CONVERSA POLÍTICA
NOVA LEI: Paraíba terá que criar Cadastro Estadual da Pessoa com TEA
Nova lei estadual tem o objetivo de mapear e registrar casos de TEA para planejamento de políticas públicas.
Publicado em 01/10/2025 às 15:21

O estado da Paraíba terá que criar um Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A iniciativa está em uma Lei (13.939), de autoria do deputado Tovar, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).
A proposta foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, após os parlamentares derrubarem o veto do Executivo.
Conforme a lei, o objetivo do cadastro é mapear e registrar casos de TEA no estado, criando uma base de dados essencial para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse grupo, especialmente nas áreas da educação, saúde e inclusão social.
Ainda de acordo com o texto, o cadastro será implantado e administrado pelo Poder Executivo, que poderá firmar contrato ou celebrar convênio com municípios, entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
Quem pode ser incluído no cadastro
A lei define critérios claros para caracterizar a pessoa com TEA, alinhando-se à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). São consideradas características do transtorno:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e a padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Como entrar no cadastro
Para incluir-se no cadastro, será necessário apresentar um laudo de avaliação emitido por um especialista ou equipe multidisciplinar, composta preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. Esse requisito busca assegurar a confiabilidade das informações, evitando diagnósticos imprecisos e garantindo que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente necessita.
A norma determina ainda que os critérios de identificação precoce, os procedimentos de inclusão no cadastro, as entidades responsáveis pelo cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados serão detalhados em regulamento posterior. Essa etapa será crucial para operacionalizar a lei, definindo como famílias e profissionais da saúde poderão acessar o sistema e contribuir com o mapeamento estadual.
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