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CONVERSA POLÍTICA

Partidos poderão usar Fundo Partidário para comprar imóveis de leilão, diz TSE

Contudo, o Plenário do TSE vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.

Publicado em 20/06/2024 às 17:45


				
					Partidos poderão usar Fundo Partidário para comprar imóveis de leilão, diz TSE
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE. Angélica Nunes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, por unanimidade, que partidos políticos podem usar os recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis alienados em leilões.

Contudo, o Plenário vetou a possibilidade de compra realizada a partir de financiamento imobiliário firmado com instituição bancária.

Os ministros reforçaram o entendimento ao responderem, nesta quinta-feira (20), a uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.

O processo tramitou sob a relatoria do ministro Raul Aráujo. Segundo ele, a legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário. "É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel”, declarou o ministro.

Impossibilidade de financiamento bancário

No entanto, o relator vetou a possibilidade da compra de imóvel a partir de financiamento tomado em instituição financeira com recursos do Fundo Partidário. O ministro Raul Araújo lembrou que o recebimento pela legenda das verbas do Fundo tem natureza temporária, que é condicionada à superação, nas eleições gerais, da cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional n° 97/2017.

Por isso, segundo ele, não é possível realizar a aquisição dos bens a partir de financiamento, uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação. No caso, a lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de recursos públicos e privados.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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