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CONVERSA POLÍTICA

Presidente prorroga isenção de IPI na compra de carro

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Esse limite era de R$ 140 mil.

Publicado em 01/01/2022 às 17:28


                                        
                                            Presidente prorroga isenção de IPI na compra de carro

				
					Presidente prorroga isenção de IPI na compra de carro
Foto: Divulgação/Rede Social.

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência.

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Esse limite era de R$ 140 mil.

A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

O  trecho vetado foi o que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica porque, segundo o governo, não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem compensações.

ICMS Paraíba 

O Conselho de Política Fazendária (Confaz) ratificou normativa que trata sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PcDs). Entre as alterações, que começam a valer a partir de 1º janeiro de 2022, será a elevação do valor do veículo para deficientes de R$ 70.000 para R$ 100.000, mas com isenção parcial.

De acordo com o novo convênio do Confaz, ratificado pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), a isenção total se mantém em R$ 70.000, sendo que para o teto de R$ 100.000, será aplicado a isenção parcial.

Nesta nova regra, se um veículo, por exemplo, tem preço público sugerido de R$ 100.000, este valor terá incidência de ICMS em cima dos R$ 30.000, que é a diferença ultrapassada acima do teto de isenção total para veículos com deficiência que continua em R$ 70 mil.
Imagem ilustrativa da imagem Presidente prorroga isenção de IPI na compra de carro

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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