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CONVERSA POLÍTICA

Reviravolta: desembargador do TJ da Paraíba mantém lei que libera prédios mais altos na orla do Conde

Na decisão, Oswaldo Trigueiro afirma que o pedido para suspensão da lei feito por associações do povo indígena e quilombola, por meio de uma Ação Civil Pública, deveria ter sido realizado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Publicado em 19/01/2022 às 19:06


                                        
                                            Reviravolta: desembargador do TJ da Paraíba mantém lei que libera prédios mais altos na orla do Conde

				
					Reviravolta: desembargador do TJ da Paraíba mantém lei que libera prédios mais altos na orla do Conde

Mais uma reviravolta na aplicação da lei de zoneamento do município do Conde, no Litoral Sul da Paraíba. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça, derrubou decisão de juíza do 1º grau, que suspendeu o efeito da legislação sancionada pela prefeita Kátia Pimentel (Pros), no fim do ano passado.

A Lei Complementar (01/2021) modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

Na decisão desta quarta-feira (19), depois de recurso da procuradoria do município, o desembargador afirma que o pedido para suspensão feito pelas  Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e Associação dos Moradores de Gurugi II AMG II, por meio de uma Ação Civil pública, deveria ter sido realizado por outro instrumento jurídico: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Desse modo, o que se vislumbra é que a parte recorrida utiliza -se da ação civil pública em trâmite no juízo de primeiro grau para, unicamente, suspender a aplicação de uma lei municipal, com fundamento na inconstitucionalidade, quando, na verdade, deve ser utilizada Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos legitimados para figurar no polo ativa da ação respectiva. Há nítida inadequação da via eleita e usurpação de competência", afirmou.

Na decisão, o desembargador diz que a lei deve continuar valendo até a análise do mérito. "Por tais considerações, entendo que restou presente a probabilidade de provimento da presente súplica instrumental, ante o entendimento acima esposado. Do mesmo modo, reputo a existência de perigo na demora pelo decurso de tempo natural

do procedimento até o julgamento do mérito", concluiu.

Entenda

No último dia 13, a juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita depois de algumas polêmicas. A Ação Civil Pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

Veja decisão na íntegra

Imagem ilustrativa da imagem Reviravolta: desembargador do TJ da Paraíba mantém lei que libera prédios mais altos na orla do Conde

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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