CONVERSA POLÍTICA
Defesa de Roberto Santiago diz que vai recorrer de decisão que manteve medidas cautelares
Os advogados questionam não acolhimento do entendimento do STJ, que reconheceu a nulidade dos atos da Justiça Estadual.
Publicado em 28/10/2021 às 9:28 | Atualizado em 28/10/2021 às 9:40
A defesa do empresário Roberto Santiago afirmou ao Conversa Política que vai recorrer da decisão do juiz Antônio Gonçalves Ribeiro, da 1º Vara Mista de Cabedelo, que manteve as medidas cautelares que foram impostas e estão sendo cumpridas pelo empresário.
Os advogados afirmam que o magistrado preferiu não acolher o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, no último dia 19, a nulidade de todos os atos tomados contra o empresário em razão da incompetência da Justiça Estadual, e, por isso, a defesa já tomou as providências para reverter essa decisão na instância superior.
"Estas cautelares são derivadas de atos considerados nulos pelo STJ e, por isso, o caminho natural, justo e processual é que elas sejam revogadas. E não bastasse a decisão do STJ, Roberto Santiago está há quase três anos sem poder se deslocar livremente, apesar do bom comportamento, o que reforça o caráter abusivo e ilegal da cautelar", afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Pedro Pires.
Argumento do juiz de Cabedelo
“Cumpre destacar que este juízo, até a presente data, ainda não foi cientificado, através de meio oficial de comunicação, quanto ao acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 143.364/PB, para que surtam os efeitos nestes autos […] Neste contexto, dentro da cautela necessária que o caso exige, reservo-me para análise da repercussão da aludida decisão prolatada pela Corte Cidadã, por exemplo, quanto ao estudo dos fatos criminosos apurados e eventuais conexões processuais, com o consequente declínio de competência, no que diz respeito ao complexo de ações da denominada ‘Xeque-mate’, apenas após a comunicação oficial e acesso ao interior teor do decisum”, destacou.
O juiz afirmou que independentemente do entendimento STJ, a avaliação acerca da competência, se de fato há cunho eleitoral ou não nos fatos investigados, além da manutenção ou anulação dos atos processuais, caberá ao juízo eleitoral.
O magistrado ressaltou ainda que a justiça eleitoral, inclusive, pode entender que não há elemento fático-jurídico apto a deslocar a competência para aquele órgão jurisdicional, de modo que poderá devolver os feitos a este juízo comum.
Cautelares
Entre as cautelares estão a proibição de não sair de Cabedelo ou João Pessoa, sem autorização da Justiça; não ter contato com testemunhas ou réus da investigação; e de não poder realizar movimentações financeiras apenas para pagamento de contas mensais comuns.
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