Operação Xeque-Mate: juiz de Cabedelo mantém medidas cautelares impostas a Roberto Santiago

De acordo com Antônio Ribeiro, da 1º Vara Mista, além da Justiça da Paraíba ainda não ter sido comunicada do acórdão, cabe, agora, à Justiça Eleitoral decidir sobre o caso.

Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
Operação Xeque-Mate: juiz de Cabedelo mantém medidas cautelares impostas a Roberto Santiago
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O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro, da 1º Vara Mista de Cabedelo, manteve as medidas cautelares que foram impostas e estão sendo cumpridas pelo empresário Roberto Santiago, como não se ausentar de João Pessoa e Cabedelo, sem autorização judicial.

O pedido de revogação das cautelares foi feito pela defesa após decisão da Quinta Turma do STJ, que anulou, no último dia 19, todas as decisões tomadas pela Justiça da Paraíba em ação penal aberta contra Roberto Santiago na Operação Xeque-Mate. De acordo com a Turma, a competência para conduzir o processo é da Justiça Eleitoral, e não da estadual, pois envolve possível crime de ‘caixa dois’, relacionado à campanha política. 

O magistrado afirmou que além do judiciário paraibano ainda não ter sido comunicado do acórdão, cabe, agora, à Justiça Eleitoral decidir sobre o caso.

“Cumpre destacar que este juízo, até a presente data, ainda não foi cientificado, através de meio oficial de comunicação, quanto ao acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 143.364/PB, para que surtam os efeitos nestes autos […] Neste contexto, dentro da cautela necessária que o caso exige, reservo-me para análise da repercussão da aludida decisão prolatada pela Corte Cidadã, por exemplo, quanto ao estudo dos fatos criminosos apurados e eventuais conexões processuais, com o consequente declínio de competência, no que diz respeito ao complexo de ações da denominada ‘Xeque-mate’, apenas  após a comunicação oficial e acesso ao interior teor do decisum”, destacou.

O juiz afirmou que independentemente do entendimento STJ, a avaliação acerca da competência, se de fato há cunho eleitoral ou não nos fatos investigados, além da manutenção ou anulação dos atos processuais, caberá ao juízo eleitoral.

O magistrado ressaltou ainda que a justiça eleitoral, inclusive, pode entender que não há elemento fático-jurídico apto a deslocar a competência para aquele órgão jurisdicional, de modo que poderá devolver os feitos a este juízo comum.

“Assim, descabe a pretensão que, ante a declaração de incompetência deste juízo, se proceda a consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais, quer sejam instrutórios, quer sejam decisórios, haja vista que não caberá mais a este juízo realizar essa análise, mas sim à justiça eleitoral, que poderá anular ou ratificar os atos processuais ou, até mesmo, entender de  modo diverso que os fatos não são afetos à sua competência e devolver os autos a este juízo”, concluiu.

Outras cautelares

Também estão entre as cautelares impostas a Santiago não ter contato com testemunhas ou réus da investigação; e não poder realizar movimentações financeiras apenas para pagamento de contas mensais comuns.

No entendimento da defesa, a decisão da Quinta Turma deve anular imediatamente todos os atos da Justiça da Paraíba. O STJ entendeu que são nulos todos os atos decisórios por incompetência do juízo, o que nos entendemos que abrange tudo, afirmou Ticiano ao Conversa Política, no último dia 19.