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CONVERSA POLÍTICA

Ruy Carneiro pede ao STJ anulação do Caso Desk com base em parecer favorável do MPPB

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido liminar para suspender o trâmite da ação penal.

Publicado em 11/12/2025 às 15:24


				
					Ruy Carneiro pede ao STJ anulação do Caso Desk com base em parecer favorável do MPPB
Ruy Carneiro (Podemos). Câmara dos Deputados/Divulgação

O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular toda a ação penal do Caso Desk, desde a investigação conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba até a sentença que o condenou a mais de sete anos de prisão.

No habeas corpus, a defesa argumenta que, em 2009, quando os fatos investigados teriam ocorrido, Ruy acumulava o mandato de deputado estadual licenciado com o cargo de secretário de Esporte e Juventude. Nessas circunstâncias, sustentam os advogados, ele deveria ter sido processado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), como prevê a Constituição estadual. Por isso, todos os atos praticados pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa seriam nulos por “usurpação de competência”.

O pedido se apoia também em um parecer do procurador de Justiça Francisco Sagres, do MPPB, que aponta que a investigação teria sido instaurada sem autorização prévia do TJPB, requisito para processos envolvendo autoridades com foro. Para a defesa, isso compromete a legitimidade de todo o Procedimento Investigatório Criminal.

Liminar negada no STJ

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido liminar para suspender o trâmite da ação penal. A decisão foi tomada antes mesmo da análise dos embargos de declaração julgados pelo TJPB, que resultaram na redução da pena de Ruy para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado.

O ministro avaliou que as alegações apresentadas pela defesa exigem exame aprofundado, inviável em análise liminar. Ele destacou ainda que o Tribunal de Justiça já havia discutido o tema nos embargos da apelação, o que reforça a necessidade de avaliar o teor completo das decisões antes de julgar o mérito do habeas corpus.

Ao indeferir o pedido, o relator afirmou não haver, por ora, elementos que caracterizem “constrangimento ilegal”. Ele determinou que o TJPB envie informações atualizadas sobre o julgamento, o eventual trânsito em julgado e a situação atual do deputado. Depois disso, o Ministério Público Federal será ouvido, e só então o STJ analisará o mérito do pedido.

Ruy Carneiro (Podemos)

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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