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CONVERSA POLÍTICA

STF define regras para “penduricalhos” ao julgar ação da Paraíba e limita extras a 35% do teto

Decisão lista pagamentos que estão autorizados, padroniza valores e cria regras de transparência.

Publicado em 25/03/2026 às 18:47


				
					STF define regras para “penduricalhos” ao julgar ação da Paraíba e limita extras a 35% do teto
Gustavo Moreno/STF\r

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), novos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.

A decisão estabelece que esses adicionais poderão ser pagos, mas com limite de até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário dos ministros da Corte.

Durante o julgamento, os ministros afirmaram que as mudanças devem gerar uma economia de R$ 7 bilhões.

Impacto

A tese fixada pelo STF tem repercussão geral e deverá ser aplicada em todo o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, defensorias e advocacia pública.

O julgamento também envolve uma ação da Procuradoria-Geral da República de 2022 contra leis da Paraíba que vinculavam salários locais ao teto nacional, prática considerada inconstitucional por prever reajustes automáticos.

Na prática, o STF tenta uniformizar regras e reduzir distorções. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não há flexibilização do teto, mas um movimento para torná-lo “mais rigoroso”.

As novas diretrizes valem a partir de abril e servirão como referência até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.

O que está permitido

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do texto constitucional.

O que fica fora do limite

Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:

  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
  • abono de permanência de caráter previdenciário;
  • gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

Corte mira excessos

Por outro lado, o Supremo proibiu uma série de benefícios considerados irregulares, como auxílios alimentação, moradia, combustível, creche e licenças compensatórias convertidas em dinheiro.

A Corte também vedou o pagamento de vantagens criadas por decisões administrativas ou normas estaduais, reforçando que qualquer nova verba só pode ser instituída por lei federal ou decisão do próprio STF.

Transparência e padronização

Os valores passarão a ser padronizados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também vão definir regras de transparência.

A decisão obriga ainda a divulgação mensal dos pagamentos nos portais oficiais.

*com informações do g1

Imagem ilustrativa da imagem STF define regras para “penduricalhos” ao julgar ação da Paraíba e limita extras a 35% do teto

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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