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CONVERSA POLÍTICA

Saiba o que muda no funcionamento da orla de João Pessoa após TAC do MP

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ordenamento da orla de João Pessoa tem cerca de 50 regras e devem ser cumpridas pelo município no prazo de 60 dias. 

Publicado em 14/07/2023 às 10:25 | Atualizado em 14/07/2023 às 14:30


                                        
                                            Saiba o que muda no funcionamento da orla de João Pessoa após TAC do MP
Foto: divulgação.

O Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa celebraram, nesta sexta-feira (14), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar o reordenamento da orla marítima dos bairros de Cabo Branco e Tambaú, na capital. O documento, segundo a promotora de Justiça, Cláudia Cabral, tem cerca de 50 regras.

Algumas medidas deverão ser implementadas pela Prefeitura já nos próximos 60 dias. Em até 180 dias, a gestão municipal deverá apresentar o projeto definitivo de requalificação da área que inclui padronização dos quiosques, com o cronograma de obras.

Na avaliação da promotora, a mais importante é a regularização do título de permissão de uso para os responsáveis dos quiosques, barracas e ilhas que vendem coco, que funcionam nas duas praias. "Nesse instrumento, cada responsável ficará obrigado a cumprir alguns condicionantes para que tenham o contrato renovado ano a ano", explicou.

Dentre as exigências aos comerciantes também está a questão da poluição sonora, com a regulamentação do limite de som e horário de funcionamento desses estabelecimentos comerciais, como já havia antecipado o prefeito Cícero Lucena. "A praia é local de lazer, não é um local de balada", comentou a promotora.

Regras previstas no TAC

Veja a íntegra do TAC AQUI.

Funcionamento dos quiosques

Os bares e restaurantes podem abrir a partir das 5h da manhã e funcionar até às 23h, para música, com fechamento total a meia a noite, sem tolerância e sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. "Existe uma exceção que é a realização de eventos públicos, especialmente o Réveillon", explicou Cláudia Cabral.

Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h.

Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

No Réveillon

As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia deverão ser estabelecidas pelo Município, por meio de edital, de acordo com a legislação em vigor e o juízo de conveniência e oportunidade.

Já os quiosques poderão realizar festas privadas de réveillon, com cobrança de entrada. No entanto, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.

Comércio ambulante

O comércio ambulante ficará restrito às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo Município dentro das condições estabelecidas.

Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação e a devida autorização.

O acordo estabelece outras condicionantes e prevê a publicação de edital, com quantitativo, horário e perímetro determinados pelo Município para a atividade.

Locação de mesas e sombrinhas

A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização.

A fiscalização deverá notificar e recolher os materiais que estiverem em desacordo com o estabelecido. Esses objetivos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados impreterivelmente até às 17h.

Passeios aquáticos

Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado.

Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição alvará.

O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

Atividades esportivas

Também em até 60 dias, o Município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.

Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas para a guarda de material nas praias; pousos e decolagens de paramotores e assemelhados; alambrados de proteção, placas, faixas ou outra forma de publicidade e deverão ser observadas normas para a realização de torneios e outros eventos.

Artistas de rua

Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores, caixas de som ou quaisquer outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio.

As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h e não serão permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo Município de João Pessoa.

Catadores

Os catadores de materiais recicláveis deverão ser previamente cadastrados e autorizados e portar crachás de identificação. Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia, podendo ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.

Pessoas em situação de rua

Também deverá ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. Essa comissão deverá seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos próprios ou junto a familiares responsáveis.

As situações de prostituição ou de exploração de crianças e adolescentes deverão ser devidamente encaminhadas para serem tratadas pelos órgãos responsáveis.

Publicidade

O TAC ainda veda o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.

Aluguel de brinquedos

Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

Fiscalização municipal e acompanhamento do MP

Para que as medidas sejam efetivadas, o Município de João Pessoa também se comprometeu a fortalecer seu núcleo de fiscalização, devendo ser observado o trâmite legal administrativo no que tange aos autos de infrações e punições na forma regulada, tudo também previsto em lei municipal. A gestão municipal deverá encaminhar ao MPPB, a cada quadrimestre, pelos próximos três anos, relatórios de fiscalização, com cópias dos respectivos autos de infração e solução dos conflitos.

De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo Município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.

TAC após denúncias

O TAC é decorrente de inquérito civil instaurado por Cláudia Cabral, que atua na área do meio ambiente e patrimônio social, após denúncias de moradores.

De acordo ela, no andamento do inquérito civil, foram realizadas várias audiências com os gestores públicos para a construção das soluções para os problemas verificados nessa faixa do litoral da capital. Cláudia Cabral também ouviu comerciantes da área. "Foram cinco meses de debate, de avaliação. A gente indo para campo conversar, tudo está imbuído nesse espírito de solucionar o problema", explicou.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em coletiva à imprensa após assinatura do TAC, disse que as mudanças serão para o melhor da cidade.

"Para nós da Prefeitura consideramos esse ato uma ação importante de cumpridor de nosso dever. João Pessoa tem se destacado a nível nacional pela sua qualidade de vida. (...) É um alicerce que estamos plantando para que todos se sintam responsáveis pela cidade, pela qualidade de vida, além da legislação e o dever do cidadão", comentou Cícero.

Veja a íntegra do TAC AQUI.

Imagem ilustrativa da imagem Saiba o que muda no funcionamento da orla de João Pessoa após TAC do MP

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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