CONVERSA POLÍTICA
TCU condena construtora e Pollyanna Werton a devolver R$ 17,1 milhões ao Tesouro Nacional
A ação teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência da Funasa na Paraíba.
Publicado em 24/12/2025 às 10:53 | Atualizado em 24/12/2025 às 12:56

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a Construtora Brasil Ltda. (Consbrasil) e a ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton, atual secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba, para devolver R$ 17,15 milhões aos cofres do Tesouro Nacional.
Os valores incluem atualização monetária e juros de mora calculados até 11 de dezembro de 2025.
A decisão consta no Acórdão 1934/2025, aprovado pelo plenário do TCU em sessão realizada no dia 20 de agosto deste ano.
Ao Conversa Política, a assessoria de Pollyanna disse que a decisão do TCU não é definitiva e já é objeto de pedido formal de reconsideração, devidamente protocolado; e que Justiça Federal analisou os mesmos fatos e concluiu que as acusações não procedem.
"Não houve qualquer irregularidade na execução do convênio, o qual foi integralmente realizado, com eventuais ajustes técnicos necessários e previamente comunicados à Funasa, que reconheceu a adequação da obra em seus relatórios", diz a nota (CONFIRA NA ÍNTEGRA NO FINAL DA MATÉRIA)
A empresa não foi localizada para posicionamento.
Irregularidades em obra
As investigações identificaram uma série de desembolsos sem comprovação entre 2012 e 2015, que ultrapassam R$ 7 milhões em valores históricos. Entre os principais, constam pagamentos de R$ 1,5 milhão em 2013 e de quase R$ 1 milhão em 2014.
Prazo e consequências
O edital de notificação foi publicado nesta terça-feira (16) e estabelece prazo de 15 dias para a comprovação do ressarcimento.
Além da devolução do valor principal, a construtora também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1,5 milhão, que será atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
O Tribunal alerta que o não cumprimento da decisão pode resultar na inclusão do nome dos responsáveis no Cadin, o cadastro federal de créditos não quitados, além da execução judicial do débito na Justiça Federal.
O pagamento pode ser feito por meio do PagTesouro, utilizando Pix ou cartão de crédito, ou ainda por Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal do TCU.
NOTA À IMPRENSA – ESCLARECIMENTO
Diante das informações divulgadas, Pollyanna esclarece que a decisão recentemente mencionada do Tribunal de Contas da União (TCU) não é definitiva e já é objeto de pedido formal de reconsideração, devidamente protocolado.
Nesse pedido, está sendo demonstrado que não houve qualquer irregularidade na execução do convênio, o qual foi integralmente realizado, com eventuais ajustes técnicos necessários e previamente comunicados à Funasa, que reconheceu a adequação da obra em seus relatórios.
Ressalta-se, ainda, que a Justiça Federal já analisou os mesmos fatos e concluiu que as acusações não procedem. A Ação de Improbidade Administrativa nº 0806138-73.2018.4.05.820, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi julgada improcedente, com decisão transitada em julgado, reconhecendo a inexistência de dolo, má-fé ou desvio de recursos por parte de Pollyanna.
Também foi esclarecido que o abandono do sistema de esgotamento sanitário ocorreu em gestão posterior, não sendo atribuível à sua administração, conforme laudos técnicos e apurações oficiais.
Pollyanna confia que, à luz desses elementos técnicos e da decisão judicial definitiva, o TCU reconsiderará seu entendimento, afastando qualquer imputação indevida e preservando a honra, a reputação e a trajetória pública de Pollyanna.

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