CONVERSA POLÍTICA
TJPB obriga Câmara de Santa Rita a votar urgência de projeto que pode viabilizar São João
Decisão determina que projetos do prefeito sejam incluídos na pauta em regime de urgência em plenário.
Publicado em 24/03/2026 às 13:49

A desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar obrigando o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Epitácio Viturino, a pautar um requerimento de urgência que trata de projetos apresentados pelo prefeito Jackson Alvino (PP).
Dentre os projetos está o pedido de remanejamento de R$ 12 milhões para viabilizar a realização do São João da cidade. A festa foi cancelada pela prefeitura na semana passada, de acordo com o prefeito, por causa da recusa do Legislativo em apreciar a matéria.
O que diz a decisão
Na liminar, a magistrada determinou que o requerimento de urgência seja incluído na pauta da próxima sessão legislativa e submetido ao plenário. Também ordenou que a presidência adote as providências para instruir o pedido, incluindo a solicitação de parecer jurídico.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, a ser paga pessoalmente pelo presidente da Casa.
Entendimento do TJPB
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que há indícios de violação ao processo legislativo. Para ela, o regimento interno da Câmara é claro ao estabelecer que, com o apoio de pelo menos um terço dos vereadores, o requerimento de urgência deve ser obrigatoriamente levado ao plenário. No caso concreto, o pedido foi assinado por 12 dos 19 parlamentares.
A desembargadora também afastou o argumento de que a ausência de parecer jurídico impediria a tramitação. Segundo a decisão, esse parecer é necessário para a votação do mérito, e não para que o pedido seja pautado.
Outro ponto rebatido foi a alegação de “pauta trancada”. Para a magistrada, o requerimento de urgência tem natureza procedimental e não interfere na ordem de votação de matérias como vetos.
Risco de paralisia
Na decisão, a relatora destacou ainda o risco de prejuízo ao funcionamento do Legislativo municipal. Segundo ela, a demora na análise do pedido pode esvaziar o próprio sentido do regime de urgência e provocar uma espécie de paralisia institucional.
A medida, frisou, não interfere no mérito dos projetos nem no resultado da votação, mas garante que o plenário possa deliberar sobre o tema.

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