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CONVERSA POLÍTICA

TJPB suspende lei que obriga prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos

Na ação, o prefeito argumenta que a lei é "fruto de retaliação política", desembargador viu risco na norma.

Publicado em 24/07/2025 às 15:15


				
					TJPB suspende lei que obriga prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos
arquivo pessoal/facebook

O desembargador Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), derrubou uma lei do município de Lucena, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial de compromissos.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo prefeito Leo Bandeira contra a norma, aprovada pela Câmara Municipal este ano.

Na ação, o prefeito argumenta que a lei é "fruto de retaliação política", motivada pela quebra de uma oligarquia que dominava a política local há mais de 30 anos. O gestor tem minoria da Casa e alegou estar sendo alvo de manobrar para dificultar a sua governabilidade.

Ao analisar o pedido, o desembargador Onaldo Queiroga, entendeu que a norma questionada usurpa a competência do Executivo ao disciplinar internamente a divulgação de informações institucionais, que, segundo ele, deve ser regulada por decreto ou ato próprio do prefeito, respeitando a política de transparência e os limites constitucionais.

Além disso, considerou que a exigência de divulgação antecipada poderia comprometer compromissos sigilosos, emergenciais ou estratégicos. "A imposição de uma rotina de divulgação tão detalhada e prévia, prima face, invade a esfera de organização e funcionamento interno da administração pública, que é prerrogativa do Poder Executivo”, destacou.

O relator também considerou que o cumprimento imediato da lei poderia dar margem à abertura de processos políticos contra o prefeito por suposto descumprimento da norma, criando um “cenário de caos administrativo” e afetando a prestação de serviços públicos.

A Câmara Municipal de Lucena e seu presidente interino, Emerson de Lucena Gomes, foram intimados a se manifestar em até cinco dias. Já o procurador-geral do Município terá três dias para apresentar sua manifestação. Após os prazos, será agendada data para julgamento colegiado da liminar pelo Órgão Especial do TJPB.

Imagem ilustrativa da imagem TJPB suspende lei que obriga prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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