CONVERSA POLÍTICA
TSE nega pedido de André Coutinho para suspender cassação e evitar eleições em Cabedelo
Eleições suplementares foi marcada pelo TRE-PB para o dia 12 de abril.
Publicado em 11/02/2026 às 13:58

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (10) o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu diploma e o declarou inelegível.
A defesa buscava suspender os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento definitivo do recurso especial, argumentando nulidades processuais e ausência de provas. Também alegou risco de dano com o avanço do calendário para eleições suplementares no município, previstas para o dia 12 de abril.
Decisão do ministro rebate tese da defesa
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, requisito necessário para a concessão da liminar. Segundo ele, o TRE-PB enfrentou adequadamente as teses da defesa e assegurou o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
"Após a juntada da documentação oriunda das diligências complementares, determinadas em audiência, foi concedido às partes o prazo das alegações finais para manifestação, nos termos do art. 22, X, da LC 64/90 e, quanto a essa deliberação, não houve insurgência na audiência de instrução, não se vislumbrando, em princípio, prejuízo à defesa", destaca o relator.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou ainda que, em juízo preliminar, não há indícios concretos de irregularidades na produção das provas e que a condenação se apoia em um conjunto probatório robusto, com registros de transferências financeiras, apreensão de comprovantes de votação, mensagens de WhatsApp, planilhas de cargos comissionados e depoimentos testemunhais.
Cassação no TRE-PB reconheceu abuso de poder
O prefeito de Cabedelo, André Coutinho, e a vice, Camila Holanda, foram cassados pelo TRE-PB em do ano passado. A Corte reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico e de captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2024, aplicando ainda multa de R$ 40 mil.
De acordo com o TRE-PB, houve uso da máquina pública do município, ainda sob a gestão do ex-prefeito Victor Hugo Castelliano, para favorecer a chapa liderada por André Coutinho.
A decisão aponta que pessoas ligadas a uma facção criminosa teriam sido contratadas para cargos comissionados e por meio de empresa terceirizada, em troca de apoio eleitoral. Também foram identificadas práticas de compra de votos, incluindo pagamentos em dinheiro e via Pix, além da distribuição de cestas básicas.

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