CONVERSA POLÍTICA
Voto em dobro para negros e mulheres pode ser questionado no STF, avalia especialista
Novas regras para distribuição do fundo eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional.
Publicado em 23/09/2021 às 9:16 | Atualizado em 23/09/2021 às 10:29
A implementação da regra que estabelece que os votos para deputado federal dados a candidatos negros e candidatas mulheres valerão em dobro, para os partidos, no cálculo de divisão do fundo eleitoral, pode ser alvo de judicialização por vício de constitucionalidade. A possibilidade foi levantada pelo especialista em direito eleitoral, Guilherme Castro, em entrevista exclusiva às TVs Cabo Branco e Paraíba, nesta quinta-feira (23).
A mudança está inserida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral, aprovada ontem (22) no Senado Federal. O “peso dois” será usado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030.
Na visão de Guilherme Castro, a mudança é muito importante e traz benefícios para a representatividade na democracia brasileira. Outros especialistas e o próprio Congresso Nacional defendem a mudança para fortalecer as candidaturas desses grupos minoritários. "Mas, certamente, acabará havendo uma judicialização no âmbito do Supremo Tribunal Federal".
Segundo o especialista, a universalidade do voto é uma cláusula pétrea, ou seja, é um dispositivo da Constituição Federal que não pode sofrer modificação. "E, principalmente, um primado da democracia liberal, que é um voto para uma pessoa. Isso estaria, de certa forma, violando esse princípio", justificou.
Outros temas
O advogado Guilherme Cabral também comentou sobre a manutenção da proibição das coligações partidárias para fim de disputa eleitoral. Segundo ele, o seu retorno permitiria o agrupamento de partidos com matizes ideológicas, absolutamente, diferentes.
Também comentou sobre a questão da fidelidade partidária. Com as novas regras, o parlamentar só poderá deixar a legenda se o partido concordar com a sua saída. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. "Com a emenda, se cristaliza ainda mais a necessidade de fidelidade partidária", pontuou.
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