POLÍTICA
Criação é prevista na Constituição
Publicado em 28/10/2011 às 6:30
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A criação da região metropolitana é prevista na Constituição do Estado, em seu capítulo V, artigo 24 e seguintes. O texto do projeto da deputada condiciona a inclusão de cada um dos municípios à concordância por parte dos respectivos prefeitos. Segundo a proposta, a região metropolitana será administrada por um Conselho Administrativo.
As competências do Conselho Administrativo da região metropolitana serão as seguintes: estabelecer política e diretrizes de desenvolvimento, elaborar plano de desenvolvimento integrado, estimular a ação integrada dos agentes públicos envolvidos na execução das funções públicas de interesses comuns, sobretudo no campo da educação, cultura e saúde, além de elaborar regimento interno, convocar audiências públicas e fazer deliberações.
Recentemente, o governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a Lei Complementar 101, de 12 de julho de 2011, oriunda de projeto de lei da deputada estadual Léa Toscano (PSB), instituindo a região metropolitana de Guarabira, com 18 municípios: Guarabira, Alagoinha, Araçagi, Belém, Borborema, Caiçara, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho e Serraria, que juntos abrigam uma população de 193.656 habitantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 13 de julho.
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