POLÍTICA
DEM pede cumprimento da perda do mandato de Walter Brito Neto
TSE recebe reclamação do partido Democratas com pedido de liminar para que a Câmara dos Deputados cumpra decisão e decrete a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).
Publicado em 03/11/2008 às 11:07
Da assessoria do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu reclamação do Democratas (DEM), com pedido de liminar, para que a Câmara dos Deputados cumpra decisão e decrete a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Eleito pelo DEM, o deputado deixou a legenda e filiou-se ao PRB, o que foi considerado caso de infidelidade partidária pelo TSE.
Na reclamação protocolada no TSE, o Democratas afirma que a Câmara dos Deputados, embora notificada para dar posse ao primeiro suplente do partido na vaga de Walter Brito, instaurou um processo administrativo para assegurar o amplo direito à defesa ao parlamentar.
“O procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados revela o chapado descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Primeiro, porque a situação não se confunde com as hipóteses constitucionais de perda de mandato eletivo. Segundo, porque, uma vez proclamada judicialmente a infidelidade partidária do detentor do mandato eletivo, caberia tão-somente ao presidente do órgão legislativo competente empossar o suplente no prazo de dez dias”, sustenta o DEM.
O Democratas pede, na reclamação, a concessão de liminar para assegurar a posse imediata do primeiro suplente do partido. “Resta evidente que a reclamada [Mesa Diretora da Câmara] está a descumprir a decisão proferida por este Tribunal Superior Eleitoral. E o certo é que essa situação exige uma pronta solução por parte desta Corte”, afirma o partido.
Entenda o caso
Com base na Resolução 22.610/07, o TSE julgou procedente ação do Democratas e determinou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto em 27 de março de 2008. A resolução exige justa causa para a mudança de legenda a partir de 27 de março de 2007 e firma entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
No julgamento, Walter Brito não demonstrou grave discriminação pessoal que tenha motivado a desfiliação do DEM. Os recursos apresentados pelo deputado para preservar seu mandato foram negados pelo próprio TSE, assim como a tentativa de enviar o processo para o Supremo Tribunal Federal.
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