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POLÍTICA

O que faz um deputado estadual

Vídeo explicando o que faz um deputado estadual é o primeiro da série do Jornal da Paraíba sobre os cargos eletivos das Eleições 2022.

Publicado em 29/08/2022 às 8:04 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:23


                                        
                                            O que faz um deputado estadual

O Jornal da Paraíba começa nesta segunda-feira (29) uma série de reportagens explicando o que faz cada uma das pessoas escolhidas pelos eleitores nos cargos eletivos disponíveis nas Eleições 2022. Na reportagem de hoje, saiba o que faz um deputado estadual.

A cada quatro anos, os brasileiros elegem um grupo de deputados e deputadas estaduais, que, ao longo dos próximos quatro anos, vão propor, discutir e deliberar sobre diversos temas que influenciam a vida dos cidadãos.

Os deputados atuam dentro das assembleias legislativas estaduais, que são a sede do parlamento e que representam o poder legislativo de cada estado. 

Isso significa que estas pessoas são responsáveis por elaborar leis que tratam de matérias de competência dos estados, e também fiscalizar os atos do poder executivo, governadores e governadoras, no caso, e do poder judiciário.

Também cabe aos deputados estaduais deliberar sobre a organização do estado, propondo alterações na Constituição Estadual, e julgar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado.

Entre as atribuições dos deputados estaduais estão, por exemplo, a criação de comissões parlamentares de inquérito, as chamadas CPIs; e julgar eventuais pedidos de impeachment dos governadores.

O número de deputados estaduais varia de acordo com cada estado, e está relacionado ao número de deputados federais que os estados têm. Além disso, a eleição desses parlamentares é feita pelo sistema proporcional, que leva em conta o número de votos no partido, e não no número de votos individuais.

Para assumir o cargo, o candidato ou candidata precisa:

  • Não ser analfabeto;
  • Ter mais de 21 anos;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Ter título de eleitor regular e domicílio eleitoral no estado onde concorre; e
  • Estar filiado ou filiada a algum partido.
Imagem

Diogo Almeida

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