POLÍTICA
Entra em vigor novas regras de pensão por morte e aposentadoria compulsória na PB
Mudanças foram publicadas no DOE desta sexta-feira (23).
Publicado em 23/10/2020 às 8:58 | Atualizado em 23/10/2020 às 12:51
Mudanças nas regras de concessão da aposentadoria compulsória e da pensão por morte a servidores estaduais da Paraíba entraram vigor nesta sexta-feira (23), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A nova Reforma da Previdência Social foi analisada nesta quinta-feira (22), em regime de urgência, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O novo texto fixa a idade aposentadoria compulsória em 75 anos de idade, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”, garantindo uma maior permanência dos servidores estaduais no serviço público. O texto do Executivo é um complemento da votação ocorrida no primeiro semestre e que adequou a legislação estadual ao que foi determinado pelo Congresso Nacional.
Além das disposições sobre a aposentadoria compulsória, o texto traz também o disciplinamento sobre as pensões por morte. O texto reproduz as mesmas regras válidas para os servidores públicos federais, previstas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, como a proibição de acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, salvo algumas exceções.
De acordo com o secretário de Planejamento do Estado, Gilmar Martins, ao Blog de Suetoni, a retirada destes tópicos ocorreu a pedido dos deputados. “Eles pediram para ampliar a discussão e aperfeiçoar o texto”, disse.
No texto encaminhado para a ALPB, o governador João Azevêdo (Cidadania) ressaltou que a proposta visa garantir tratamento mais humanitário e isonômico aos beneficiários dos segurados, gerando mais proteção social, já que a matéria relativa à pensão por morte modifica os requisitos legais de acesso ao citado benefício, criando regras e lapsos temporais para a concessão quanto à natureza da pensão, ou seja, temporária e vitalícia, e que obteve do Governo um cuidado especial diante do quadro de dificuldades em que se passa o país.
Os efeitos decorrentes desta emenda retroagem à data de publicação da Emenda Constitucional nº 46, de 20 de agosto de 2020.
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