POLÍTICA
Ex-prefeito de Araçagi é condenado a pagar R$ 15 milhões por improbidade administrativa
Na defesa, Onildo Câmara diz que dívidas foram renegociadas com INSS e Câmara Municipal aprovou suas contas.
Publicado em 11/09/2018 às 17:13 | Atualizado em 12/09/2018 às 17:28
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Araçagi, Onildo Câmara Filho, por ato de improbidade administrativa. Além de pagar multa civil no mesmo valor do dano causado pelo ex-gestor, totalizando mais de R$ 10 milhões, o juiz federal Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara em Guarabira, determinou que Onildo Câmara terá ainda de ressarcir o erário um montante de R$ 5,23 milhões.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira sob a acusação do ex-gestor não ter recolhido, no prazo legal, os valores descontados em folha dos servidores do município, a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010, 2011 e 2012.
As investigações que subsidiaram a ação tiveram início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Receita Federal.
Para o MPF, a conduta do ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido.
Direitos cassados
Além do ressarcimento e pagamento de multa, Onildo está com os direitos políticos suspensos por oito anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, declara o magistrado na sentença.
Defesa do ex-prefeito
O Jornal da Paraíba tentou contato com Onildo Câmara Filho, mas não o encontrou. Na defesa feita no processo, ele argumenta que, durante seu mandato, o município de Araçagi enfrentou, como ainda hoje enfrenta, grave crise econômica e financeira, com as exorbitantes dívidas fiscais, máxime, da previdência social, que à época era "impagável", ainda mais levando em conta o bloqueio mensal de receitas do município para pagamento de prestações referentes a parcelamentos de dívidas previdenciárias firmados em gestões anteriores, o que gerou "uma bola de neve ficando insustentável o compromissos da dívida já contraída com a autarquia federal."
Acrescenta que essa situação se agravou ainda mais em função de outros bloqueios judiciais para
fins de pagamento de precatórios, uma vez que a dívida trabalhista do município de Araçagi é superior a R$ 10 milhões. Ante tal situação, por circunstâncias alheias à sua vontade, deixaram de ser recolhidas contribuições previdenciárias, até mesmo porque o INSS não aceitava a renegociação da dívida.
Renegociação
Ainda na defesa, o ex-prefeito acrescenta que, no final de seu mandato, “logrou êxito em formalizar nova renegociação da dívida, de modo que todos os recolhimentos vencidos e vincendos foram renegociados, sem ocasionar nenhuma lesão ao erário ou aos funcionários da edilidade. Desse modo, forçoso concluir que não agiu com culpa ou dolo no que diz respeito aos inevitáveis atrasos nos recolhimentos das contribuições previdenciárias, daí porque a presente ação de improbidade deve ser julgada improcedente”, sustenta Onildo.
Diante disto, o ex-gestor enfatiza que a própria Câmara Municipal de Araçagi reconheceu sua retidão e lisura ao rejeitar o parecer do TCE/PB e, por conseguinte, aprovar suas contas referentes ao exercício de 2012.
Quanto à suposta divergência entre as folhas de pagamento e as GFIPs, no que diz respeito às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, isso se deve ao fato, bastante comum em quase todos os municípios brasileiros, de se efetuar tais recolhimentos por estimativa de funcionários, e não exatamente pelas folhas de pagamento, tratando-se, portanto, de fato atípico, sem a demonstração de má-fé na sua conduta.
“Ademais, a omissão e/ou o recolhimento a menor de contribuição previdenciária em razão de omissão de informações na GFIP do município, sem a demonstração de dolo ou má-fé na conduta do agente público, não caracteriza ato de improbidade administrativa”, sustenta Onildo Câmara.
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