POLÍTICA
Ex-prefeito de Duas Estradas terá que devolver mais de R$ 274 mil ao FNDE
TCU condenou o ex-prefeito Roberto Carlos Nunes a devolver os recursos em razão de irregularidades na aplicação.
Publicado em 26/11/2015 às 10:41
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 274.998,82, em razão de irregularidades na aplicação de recursos de um convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município. O convênio tinha por objetivo a aquisição de equipamentos e obra de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Dutra.
O tribunal concluiu que houve dano ao erário pela não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais do convênio. Segundo o TCU, não foi identificada relação entre a execução da despesa pelo município e a realização da obra pela beneficiária do pagamento, uma empresa de fachada (DR Projetos e Construções Ltda). O gestor foi citado pelo TCU para apresentar suas justificativas, mas não respondeu aos questionamentos.
Na avaliação do tribunal, ao não apresentarem defesa, os responsáveis deixaram de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas.
Entre as evidências que levaram à conclusão pelo dano ao erário, estão a inexistência de registro da obra, de recolhimento das contribuições sociais e de rol de empregados vinculados à contratada. A entidade particular ainda consta da lista de empresas consideradas de fachada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência e foi inabilitada pela Receita Federal por inexistência de fato.
Também foram constatados registros de pagamentos sacados de outras contas do município destinados à aquisição de material de construção e de serviços prestados em obras de reforma e ampliação da escola. Além disso, as três participantes da licitação para execução das obras eram controladas pela mesma pessoa e também foram identificadas na Operação Transparência como empresas de fachada.
As contas do ex-prefeito, da empresa DR Projetos e Construções Ltda e de seus sócios foram consideradas irregulares e eles foram condenados ao pagamento do débito apurado. A empresa foi declarada inidônea para participação em licitação da Administração Pública Federal pelo período de cinco anos. O TCU também declarou a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por oito anos do ex-prefeito e dos sócios das empresas. Ainda cabe recurso da decisão.
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