POLÍTICA
Ex-prefeito de Fagundes é condenado por desvio de verbas públicas
Gilberto Muniz Dantas terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 349.933,15. A decisão é do Tribunal de Contas da União (TCU).
Publicado em 08/03/2016 às 11:13
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 349.933,15. Ele teria desviado verba do convênio 1367/2005, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tendo como objeto a construção de 25 módulos sanitários domiciliares com abastecimento de água e promoção do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social. Ele também foi punido com o pagamento de multa no valor de R$ 300 mil.
De acordo com a investigação, a prefeitura realizou pagamento, mediante a emissão de cheques nominativos sacados da conta vinculada ao convênio, à empresa Prestacon – Prestadora de Serviços e Construções Ltda, que emitiu as notas fiscais e os recibos correspondentes, mas não executou as obras pelas quais foi contratada e paga.
A empresa detinha somente um empregado, nos exercícios de 2005 a 2006, que também era, à época, empregado da empresa DJ Construções Ltda, e, entre os anos de 2007 e 2008, nenhum trabalhador foi identificado no seu quadro de pessoal, embora tenha contratado, de 2005 a 2009, pelo menos 19 obras, por ano, em média, com municípios paraibanos.
"Da análise realizada, bem como das diligências in loco efetuadas, restou demonstrado que as empresas Prestacon Prestadora de Serviços e Construções Ltda e DJ Construtora Ltda, embora tenham existência documental que as habilitem a participar de licitações, tratam-se, na verdade, de empresas de fachada, que não dispõem de empregados, máquinas ou equipamentos compatíveis com as obras contratadas pelo município de Fagundes, constituídas com o único propósito de fraudar licitações públicas e desviar recursos públicos", diz o relatório da auditoria.
Gilberto Muniz Dantas exerceu o cargo de prefeito de Fagundes no período de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 (reeleição). Ele foi responsabilizado pela seleção e contratação da empresa de fachada, por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos e realização dos pagamentos.
O TCU declarou a inidoneidade das empresas Prestacon e DJ Construções para participarem, por cinco anos, de licitações. Declarou ainda Gilberto Muniz, Robério Saraiva Grangeiro, João Freitas de Souza, Fabiano Ribeiro dos Santos e Jacson de Andrade Fablicio inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal pelo período de 5 anos.
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