POLÍTICA
Ex-prefeitos de três cidades paraibanas são condenados pelo TJPB durante mutirão da Meta 4
Os políticos já governaram as cidades de São Miguel de Taipu, Zabelê e Itatuba.
Publicado em 10/01/2020 às 17:50 | Atualizado em 11/01/2020 às 11:14
A ex-prefeita de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa e a ex-prefeita de Zabelê, Iris de Céu de Sousa Henrique foram condenadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. As decisões foram divulgadas nesta sexta-feira (10) e as ex-gestoras foram condenadas por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. As duas decisões, que ainda cabem recurso, são parte do mutirão para o cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
No primeiro caso, Marcilene Sales da Costa, foi condenada a devolver R$ 733.425,39 referente ao exercício de 2007, quando era prefeita de São Miguel de Taipu. Dentre as acusações estão atraso no envio da prestação de contas anual, falta de empenho e recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, déficit orçamentário, despesa orçamentária escriturada indevidamente como despesa extraorçamentária no valor e despesas não licitadas.
O juiz Sivanildo Torres Ferreira ainda determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de multa de cinco vezes a remuneração que recebia à época.
De acordo com a defesa, a ex-prefeita afirmou a inexistência dos atos de improbidade administrativa, pois o atraso no envio da prestação de contas foi de apenas um dia. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, as despesas não foram empenhadas e, não havendo empenho, não há déficit. Os advogados ainda afirmaram que as despesas sem licitação tiveram finalidade pública e que não existiram as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Para Iris de Céu de Sousa Henrique, que foi prefeita de Zabelê entre os anos de 2009 a 2013, a condenação foi uma pena de dois anos e seis meses de prisão. Porém, por causa de uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz estabeleceu o regime aberto para o início do cumprimento da condenação. A sentença também colocou a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Na acusação, a ex-gestora teria admitido servidores públicos contrariando a lei. Ainda como prefeita, em suas duas gestões, contratou várias pessoas, sob o argumento de supostas situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a realização de processo seletivo, ainda que simplificado, por prazo superior a seis meses, cujo prazo permitido pela Lei Municipal nº 26/1997 é de seis meses.
Em sua defesa, a ex-prefeita disse que o fato é atípico e que não é proibido admitir servidores por excepcional interesse público.
No caso de Itatuba, Renato Lacerda Martins, além de ter que devolver R$ 46.214 aos cofres do município, também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito e outras penalidades. Ele ainda pode recorrer.
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