POLÍTICA
Governador sanciona regulamentação do transporte alternativo
Ricardo vetou as modificações feitas pela Assembleia Legislativa. Lei foi publicada nesta quinta (3).
Publicado em 03/07/2014 às 13:43
O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou, na quarta-feira (2), o projeto de lei que regulamenta os transportes alternativos criando o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3) com um veto parcial às mudanças que foram feitas pela Assembleia Legislativa.
Após a sanção, o governador explicou que o veto parcial ao substitutivo, de autoria do deputado Anísio Maia (PT), teve o objetivo de resgatar os princípios originais da matéria que foi elaborada pelo Governo do Estado em diálogo com todos os setores do transporte público.
“Houve mudanças no texto original, por parte da Assembleia Legislativa, e eu estou naturalmente vetando essas mudanças porque só é possível regulamentar o transporte alternativo com responsabilidade e ao mesmo tempo com o controle feito pelo poder público. Eu tenho certeza que a Assembleia haverá de entender isto e manterá os vetos para que, de verdade, o transporte alternativo possa ser regulamentado a partir de um projeto construído em busca do consenso”, justificou Ricardo.
Foi vetado o artigo 5º, que estabelecia veículos com capacidade mínima de sete passageiros e máxima de 21, alterando a redação original do projeto do Governo, pela qual a capacidade mínima é de 15 e a máxima de 21 passageiros.
Pela argumentação do governador, a mudança proposta pela emenda parlamentar compromete item fundamental para os passageiros que é a questão da segurança. Também foram vetados dois parágrafos do artigo 6º do projeto de lei: o 1º sobre alvará concedido pelos municípios e o 2º que dá prazo de seis anos para que os profissionais possam adequar seus veículos às regras do Serviço de Transporte Público Complementar da Paraíba (STPC/PB).
Para os veto, o governador argumenta que no caso dos alvarás os municípios só têm competência para permitir transporte alternativo no interior de seu território. Para se tratar de regulamentação de transporte intermunicipal, a competência do Estado é plena.
Com relação ao parágrafo 2º do art. 6º, o governo entende que postergar a atual situação dos transportes alternativos por mais seis anos é um desserviço ao interesse público. Segundo o governo, os vetos são impostos por determinação constitucional porque, de acordo com a Constituição Federal, a competência para gerir, administrar, ser responsável e autorizar qualquer modalidade de transporte coletivo intermunicipal é dos Estados.
Os vetos do governador agora seguem para a apreciação da Assembleia Legislativa e podem ser derrubados ou mantidos.
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