icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Governo está proibido de contratar pessoal até nomear policiais

Decisão do juiz Antônio Carneiro foi expedida nesta sexta (6). Sentença tinha determinado que as nomeações dos policiais concursados deviam ser feitas até a quinta.

Publicado em 06/02/2015 às 13:41

O governador Ricardo Coutinho (PSB) está impedido de realizar qualquer contratação de pessoal até que promova as nomeações de todos os candidatos aprovados no curso de formação da Polícia Civil. A decisão foi expedida no final da manhã desta sexta-feira (6) pelo o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba.

“As nomeações de servidores realizadas em afronta a esta determinação, são nulas de pleno direito, não gerando efeito financeiro”, disse o juiz. Ele determinou que o governador fosse notificado imediatamente e que fosse dada ciência à Secretaria de Estado da Administração para que observasse o cumprimento da decisão, no tocante à abstenção de qualquer registro de matrícula ou ordem de pagamento de pessoal.

A decisão ocorre após Ricardo Coutinho descumprir sentença que determinou que as nomeações fossem feitas até a quinta-feira (5). O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, alegou que as nomeações não poderiam ser feitas, tendo em vista que o resultado do curso de formação não havia sido homologado.

O concurso para a Polícia Civil foi realizado em 2008. Em abril do ano passado um acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) estabelecia que os 518 candidatos (76 sub judice) deveriam ser nomeados 30 dias após o término do curso de formação, prazo encerrado no dia 5 de janeiro sem ter sido cumprido.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp