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POLÍTICA

Juiz aplica multa de R$ 53 mil a internauta por falsa pesquisa

Usuário de Twitter foi multado em mais de R$ 50 mil por divulgar pesquisa considerada fraudulenta; decisão cabe recurso.

Publicado em 19/10/2012 às 6:00


O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Antonio Xavier, multou em R$ 53.205,00 o proprietário do perfil do twitter http://twitter.com/@glucenafcosta por divulgar uma pesquisa eleitoral que seria fraudulenta. O recurso deve ser depositado no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, uma vez que cabe recurso. O proprietário teria divulgado no dia 6 de outubro de 2012, véspera das eleições de primeiro turno, uma suposta pesquisa do Instituto 6Sigma, em parceria com uma emissora de rádio, em que apontava o candidato a prefeito Romero Rodrigues (PSDB) com 44% de intenção de votos, Tatiana Medeiros (PMDB) com 27% e Daniella Ribeiro (PP) com 19%.

No entanto, a pesquisa foi considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral, pelo fato de não existir.

Cláudio Xavier ressaltou que a divulgação de pesquisas de opinião pública, pelos veículos de comunicação, submete-se às formalidades e regras estabelecidas em lei. “Para que haja a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral, é preciso que se demonstre ter havido, de parte da empresa ou candidato que reproduz a pesquisa, o seu registro prévio, para conhecimento do público, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997”.

De acordo com o § 4º da mencionada lei, “a divulgação de pesquisa fraudulenta (...) pode ensejar conduta ilícita punível com pena restritiva de liberdade e multa”. O magistrado afirmou que “a veiculação imprecisa de informações estatísticas, a divulgação de fatos inverídicos e a difusão de pesquisas fraudulentas através dos meios de comunicação, a ensejar a confusão de dados e engano sobre a opinião de eleitores (...) pode induzir o eleitor a votar em candidatos que supostamente estejam liderando as pesquisas, redundando em prejuízo para determinado candidato e/ou coligação”.

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Jornal da Paraíba

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