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POLÍTICA

Julgamento no STF está em 5x4 por aplicação imediata da Ficha Limpa

Ministro Celso de Mello vota contra aplicação imedidata da Lei da Ficha Limpa. Agora falta apenas o voto do presidente do STF, Cezar Peluso. Acompanhe.

Publicado em 23/09/2010 às 15:25

Da Redação

Retomada na tarde desta quinta-feira (23), a votação sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano está em 5 a 4 pela aplicação imediata. A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) julga o Recurso Extraordinário, ajuizado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal.

O julgamento, que em tese trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para os candidatos em situação semelhante, foi interrompido na noite de quarta-feira (22). Retomado, o ministro Dias Toffoli votou contra aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. "Decidimos com a vocação de servir à história, não às paixões do nosso tempo", falou, antes de anunciar o voto.

Em seguida foi a vez da ministra Carmem Lúcia, que defendeu que a lei deve ser aplicada já nas eleições deste ano. Ela lembrou ainda que há uma enorme movimentação popular que clama por isso. Seu voto foi o mesmo do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, que na quarta-feira proferiu seu voto pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, e consequentemente pela manutenção do indeferimento do registro de Roriz.

O ministro Joaquim Barbosa também acompanha o voto de Ayres Britto e nega o recurso de Joaquim Roriz. Além dele, o ministro Ricardo Lewandowski também votou pela cassação do registro de Roriz e pela aplicação da lei da Ficha Limpa.

O artigo da Constituição que gera polêmica sobre aplicação da Ficha Limpa neste ano é o 16º, que diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

Em seu voto, Lewandowski lembrou da decisão da Corte em Recurso Extraordinário, julgado em 1990, quando o Supremo entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal (anualidade da lei eleitoral) não se aplicava no caso da LC 64/90, promulgada em maio de 1990 e prevista para vigorar nas eleições de 3 de outubro daquele ano, uma vez que a norma entrou em vigor antes das convenções partidárias. Da mesma forma, disse o ministro, a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor antes do início das convenções partidárias deste ano.

Em seguida, quem votou foi o ministro Gilmar Mendes, que foi contrário à aplicação da Lei da Ficha Limpa neste ano e, com isto, também é favorável à liberação da candidatura de Roriz.

Mais de sete horas após o início da sessão, a ministra Ellen Gracie proferiu seu voto. A favor da aplicação imediata da Ficha Limpa. Logo após Ellen Gracie, quem votou foi o ministro Marco Aurélio.

Como já era esperado, pois ele foi o único da Corte do TSE que votou contra o Ficha Limpa, Marco Aurélio votou pela invalidade da lei nesta eleição e pela permissão do registro de candidatura de Roriz. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado também por Celso de Mello. Agora falta apenas o voto do presidente do STF, Cezar Peluso.

Caso Roriz

O TSE negou o registro de Joaquim Roriz com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Isso porque, em 2007, quando era senador pelo DF, Roriz foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção e acabou renunciando ao cargo a poucos dias do conselho de ética do Senado abrir um processo que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Atualizada às 23h35.

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Jornal da Paraíba

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