POLÍTICA
Julgamento no STF pode reajustar percentual do FPE na Paraíba
Inconstitucionalidade da lei que trata do rateio de verbas do Fundo de Participação do Estado (FPE) está sendo julgada no Supremo. Paraíba passaria a receber 4,87% do fundo.
Publicado em 24/02/2010 às 13:59
Karoline Zilah
Com informações do Estadão
A Paraíba é um dos dez Estados (além do Distrito Federal) que poderão ganhar mais recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata do rateio da verba do fundo.
Uma simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), mostra que a Paraíba teria um ganho de cerca de R$ 30 milhões por ano. Esses cálculos servem somente caso os critérios atuais sejam mantidos. Se os critérios forem alterados, a Paraíba pode também perder ainda mais no Fundo de Participação.
O secretário de Finanças do Estado, Marcos Ubiratan, comentou que prefere não se aventurar a fazer cálculos de quanto a Paraíba receberia a mais caso a lei fosse considerada inconstitucional. Ele declarou que "é melhor aguardar o exame do Supremo", mas avaliou como positivos os resultados que podem ser gerados para o Estado.
O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade tem início nesta quarta-feira (24) no Supremo, em Brasília. Segundo reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo, os processos questionam os porcentuais de distribuição do FPE definidos há 21 anos entre os 26 Estados e o Distrito Federal.
Pelos novos cálculos, seriam beneficiados com o recebimento de uma porcentagem maior de recursos os Estados de Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, além do Distrito Federal. O valor é calculado com base em índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica.
No entanto, segundo a reportagem do Estadão, 16 estados perderão recursos do fundo, caso os porcentuais de distribuição estabelecidos na lei sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo.
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