POLÍTICA
Justiça bloqueia recursos de Santa Rita para pagamento de aposentados
Decisou acatou pedido do MPPB. Prefeito disse que instituto de previdência está "falido".
Publicado em 29/09/2016 às 12:27
Mais uma decisão da Justiça contra a prefeitura de Santa Rita foi proferida na manhã desta quinta-feira (29). A juíza da 5ª Vara Mista da cidade, Ana Flávia Carvalho Dias, acatou pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e deferiu o pedido de tutela de urgência determinado o bloqueio de contas do município para pagamento de aposentados e pensionistas.
O bloqueio é de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a transferência da quantia bloqueada será para a conta bancária mantida pelo Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREVSR). “O Instituto deverá efetuar o pagamento imediato dos benefícios previdenciários em atraso, de acordo com a decisão da Justiça”, adianta a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, que, juntamente com o promotor de Justiça Francisco Lianza Neto, assinou a ação civil pública.
Para a efetivação da medida liminar, a juíza Ana Dias determinou que ofício fosse encaminhado ao Banco do Brasil para que retenha os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos e que se requisitasse da administração municipal informações sobre o valor descontado em folha de pagamento do servidor público municipal vinculado ao IPREVSR e o valor devido pelo município a título de contribuição previdenciária ao Instituto. Outro ofício solicita a relação de servidores com os benefícios previdenciários atuais e ainda especificando os meses em atraso de cada um.
A ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência contra o Município de Santa Rita foi ajuizada no último dia 21, depois que ficou constatado que, desde maio de 2014, a prefeitura tem deixado de repassar ao instituto os valores de contribuições previdenciárias, gerando um saldo devedor de R$ 18 milhões.
A Promotoria também constatou que, apesar da falta de repasse e de pagamento das contribuições previdenciárias, observa-se a realização de pagamentos de débitos comuns. “A despeito da alegada redução dos repasses ao município e da existência de onerações eventuais sobre a sua receita mensal, o que vem acontecendo é que os recursos públicos têm se destinado ao pagamento de outras 'dívidas', sem dar prevalência às dívidas de caráter alimentar”, justificavam os promotores na ação.
O prefeito Netinho de Várzea Nova (PR) afirmou que a administração municipal já tem conhecimento da decisão judicial e não vai recorrer. “Achamos justo. Essa decisão vai fazer com que a prefeitura use recursos próprios para o pagamento dos aposentados. Já orientamos nossa Procuradoria Jurídica para acatar na íntegra”, afirmou.
Ainda segundo Netinho, o IPREVSR está praticamente falido. “Estamos estudando uma maneira do pagamento das contribuições previdenciárias volte a ser com o regime único, diretamente com o INSS”, afirmou. De acordo com o prefeito, isso solucionaria o déficit previdenciário em Santa Rita.
No dia 19 de setembro, o juiz da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, também já havia acatado outra ação civil pública do MPPB e deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos salários dos servidores da Educação; e de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar os salários atrasados dos demais servidores da Prefeitura de Santa Rita.
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