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POLÍTICA

Justiça Federal condena dois ex-prefeitos de Várzea por improbidade administrativa

Waldemar Marinho e José Ivaldo e fraudaram licitações e devem devolver R$ 90 mil à Funasa.

Publicado em 11/04/2018 às 17:51 | Atualizado em 12/04/2018 às 10:26


                                        
                                            Justiça Federal condena dois ex-prefeitos de Várzea por improbidade administrativa

Os ex-prefeitos de Várzea, no Sertão do Estado, Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, e José Ivaldo de Morais foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal Federal na Paraíba (JFPB). Na sentença, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, afirma que os ex-gestores e mais três pessoas fraudaram licitações para favorecer uma das participantes da seleção, em um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006, para perfuração de cinco poços artesianos, no valor de R$ 92.700,00, sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da prefeitura.

Em 2006, José Ivaldo era vereador. Depois, foi eleito prefeito e administrou Várzea de 2009 a 2016. Além dele e do ex-prefeito Demazinho, foram condenados: Antônio Militão, a Construtora Wallace, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que, solidariamente, repor aos cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a ser rateada igualmente), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (vinculado ao Ministério da Justiça), no montante de mais R$ 90.000,00, em ambos os casos com os devidos acréscimos legais.

Além disso, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros, pelos elementos apresentados nos autos, deverão pagar outra multa no valor de R$ 18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já Waldemar Marinho Filho e José Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos suspensos por seis anos e perderão as funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo exercidas, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).

Antônio Militão e a Construtora Wallace ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Entenda o caso

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao convênio nº 2112/2006. Foram convidadas para participar através do procedimento nº 17/2007, deflagrado para executar as obras, as empresas Construtora Wallace Ltda. (representada por Antônio Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda. (representada por Francisco Araújo Neto) e Construtora Mavil (representada por Marcos Tadeu Silva), tornando-se vencedora a primeira, com a proposta de R$ 92.455,90. O certame foi presidido por Jeane Araújo de Medeiros e teve a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha, com homologação e adjudicação em 20/04/2007, na gestão e sob a responsabilidade do então prefeito Waldemar Marinho Filho.

Apesar de as contas do convênio terem sido aprovadas, a carta convite foi inteiramente fraudada, havendo inclusive ligação entre a Hydrogeo, a Construtora Wallace, a Construtora Mavil e seu representante Marcos Tadeu Silva, o qual foi investigado na Operação Ilicitação (esquema de fraudes em licitações, com construtoras fantasmas). José Ivaldo de Morais, que também é engenheiro, foi o responsável por arquitetar a fraude.

Quanto a Jeane Araújo de Medeiros, Francisco Araújo Neto e à Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., por não haver nos autos elementos suficientes que comprovassem a participação deles no esquema, foram absolvidos.

Procurados, os ex-prefeitos e demais condenados não foram encontrados nem atenderam às ligações telefônicas da reportagem.

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Josusmar Barbosa

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