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POLÍTICA

Lei proíbe fogos de artifício sonoros na Paraíba

Norma determinou multa para quem descumprir a lei. No caso de estabelecimentos comerciais, também podem ser interditados em até um ano.

Publicado em 14/05/2024 às 10:46 | Atualizado em 14/05/2024 às 15:13


				
					Lei proíbe fogos de artifício sonoros na Paraíba
Fogos de artifício sonoros serão proibidos na Paraíba. Foto:. Francisco Franca

Foi promulgada a lei que proíbe soltar, transportar, fabricar e comercializar fogos de artificio que produzam poluição sonora em todo território estadual. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos). A lei entra em vigor em nove meses.

De acordo com a lei, a proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas.

Quem descumprir a lei pode levar multa de 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será quatrocentas vezes o valor da UFR-PB.

O valor será duplicado em caso de reincidência em um período inferior a seis meses contados a partir da data registrada na infração. A cada nova reincidência serão acrescidos, cumulativamente, 100% sobre o valor da multa aplicada.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ficará responsável pela fiscalização do que determina a lei.

Fogos de artifício sem ruídos estão liberados, mas com regras

A legislação permitiu o uso de fogos de artifício sem ruídos, estouros e/ou estampidos. Mas a lei proíbe soltar a partir de janela, porta ou terraço de edificações residenciais. Além de estenderem a todo ambiente público ou privado em território estadual.

Também fica proibida a queima e soltura à distância inferior de mil metros de:

  • hospitais de atendimento a humanos ou a animais;
  • casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal;
  • asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças;
  • hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades
  • proteção animal;
  • casas de repouso;
  • de presídios;
  • quartéis;
  • postos de serviços e de abastecimentos de veículos;
  • depósitos de inflamáveis e/ou explosivos;
  • área de preservação permanente (APP) e de reserva legal;
  • qualquer Bioma Mata Atlântica;
  • qualquer Bioma Caatinga;
  • toda unidade de conservação que se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias;
  • em eventos realizados com animais;
  • em locais fechados;

Empresas que descumprem a lei

De acordo com a lei, a atividade comercial que descumprir a determinação pode sofrer interdição parcial da atividade (no mínimo seis meses) e interdição total (por um ano). A última só deve ser aplicada se o estabelecimento for reincidente, também sendo cobrada multa em dobro.

A interdição será aplicada com multa equivalente até uma vez o valor do faturamento do último exercício fiscal ou projeção deste. Caso não seja possível chegar ao montante previsto, será aplicada uma multa entre seiscentas e mil vez a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB.

Além disso, a lei determinou a proibição de concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal ou estadual, inclusive a Ambiental e/ou Sanitária, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício sonoros.

Imagem

Grace Vasconcelos

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