POLÍTICA
Lei que reintegrava policiais militares é derrubada pelo TJPB
Desembargador considerou que a proposta não poderia partir do Legislativo, mas do Executivo. Cerca de 500 policiais seriam beneficiados.
Publicado em 10/09/2015 às 11:00
A Emenda Constitucional nº 37, que previa a reintegração de policiais militares, foi suspensa por decisão do plenário do Tribunal de Justiça (TJ), que ontem analisou um pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual. “Existe, aparentemente, um vício formal no tocante a esta emenda constitucional, já que essa iniciativa deve partir do Executivo e não do Legislativo”, afirmou durante o julgamento o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
Com a decisão, o artigo 48-A da Constituição do Estado fica suspenso, com efeito retroativo à sua data de publicação. O texto foi publicado no Diário Oficial do dia 31 de outubro de 2014. A PEC foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Janduhy Carneiro. A estimativa era de que cerca de 500 policiais pudessem retornar ao trabalho com todos os direitos restabelecidos.
Na época da votação, o deputado Janduhy Carneiro comentou que a aprovação do projeto iria proporcionar mais segurança ao Estado, ao viabilizar a presença de mais policiais nas ruas. Ainda segundo ele, a proposta também iria regularizar a situação dos PMs que solicitaram licença, mas que não foram legalmente licenciados.
De acordo com o parágrafo 14 da Emenda Constitucional nº 37, “o servidor público militar estadual que foi licenciado a pedido por ato administrativo sem atender às formalidades constitucionais deve ser reintegrado à corporação com todos os direitos estabelecidos”. A luta dos policiais para retornar ao cargo vem se estendendo há muitos anos. Vários deles chegaram a fazer manifestações.
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