POLÍTICA
MPE apresenta no TSE agravo contra liminar para Fabiano Lucena
Fabiano Lucena teve o mandato cassado pelo TRE/PB por compra de votos, mas garantiu a manutenção no cargo com a liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Publicado em 22/05/2010 às 13:48
Clóvis Gaião
Do Jornal da Paraíba
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, recebeu na sexta-feira (21), às 10h42, em seu gabinete, o Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral contra decisão proferida pelo próprio ministro, concedendo liminar para o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) se manter no cargo até o julgamento pela Corte Eleitoral. A partir de agora, o Agravo Regimental tentando afastar Fabiano Lucena do cargo pode ser encaminhado para pauta de julgamentos no TSE.
O deputado Fabiano Lucena teve o mandato cassado pelo TRE/PB por compra de votos, mas garantiu a manutenção no cargo com a liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro suspendendo os efeitos da decisão. De acordo com o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral não é necessária a suspensão da execução imediata do acórdão referente a AIJE n.º 277 até o julgamento do recurso ordinário, ainda não remetido ao TSE.
Na opinião da Procuradoria-Geral Eleitoral, a imediata execução não afronta o princípio da ampla defesa, uma vez que, no curso de todo o processo, o deputado exerceu plenamente o seu direito de defesa, produzindo as provas que entendeu serem indispensáveis para a formação do convencimento dos julgadores, descreveu o parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o autor ocupou indevidamente o cargo de deputado estadual por mais de três anos e seu suplente apenas completará o mandato eletivo, ou seja, exercerá o referido cargo tão somente nos últimos meses do último ano do mandato. “Isso não configura alternância no cargo, nem causará qualquer prejuízo para a coletividade, haja vista a comprovação, por meio de provas robustas, da prática de captação ilícita de sufrágio por parte do postulante”.
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