POLÍTICA
MPT vai judicializar o caso do contrato com Cruz Vermelha
Para Eduardo Varandas, contrato feito pelo Estado é ilegal porque não pode terceirizar atividade-fim.
Publicado em 18/12/2011 às 8:00
Em relação ao contrato de gestão firmado pela Secretaria de Estado da Saúde e a Cruz Vermelha Brasileira para administrar o Trauma, foi confirmada a existência de irregularidades em relatório de fiscalização elaborado pela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a Procuradoria Regional do Trabalho concluiu inquérito no qual pediu auditorias de outros órgãos como o TCU, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e já estuda quais medidas legais cabíveis irá adotar.
Para o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, o contrato entre o Estado e a Cruz Vermelha é ilegal porque o poder público não pode terceirizar atividade-fim, que no caso de um hospital é a saúde. Com base nas irregularidades constatadas, o procurador vai acionar a Justiça, porque, segundo ele, esse tipo de contrato com entidade que assume atividades da área da saúde é inconstitucional, já que a Constituição diz que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e garante também que o provimento de cargos no serviço público se dá através de concurso.
“Quando o governo contrata médicos através de uma entidade, primeiro, está tirando de si o dever de prestar a saúde pública e, segundo, está contratando pessoas para agir em nome do governo, sem concurso público”, esclareceu. “A gente entende que é ilegal, que é um desvirtuamento de finalidade e que é uma privatização da saúde pública. E nós não observamos sequer uma postura aberta do Estado em ouvir o Ministério Público para tentar sanar. Não, a decisão política foi essa, não se volta atrás e pronto. A gente vai ter que judicializar”, disse o procurador.
Entre as irregularidades constantes no relatório da auditoria do TCU, estão falta de experiência técnica comprovada da entidade para administrar o hospital, ausência de justificativa para escolha da entidade e do preço do contrato, que foi de R$ 44 milhões por seis meses de vigência, ausência de realização de licitações e de definição das metas a serem atingidas, bem como dos respectivos prazos de execução e previsão dos critérios de avaliação de desempenho, além de irregularidades trabalhistas.
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