POLÍTICA
OAB da PB alerta que Livânia não pode acumular cargos no Estado
Segundo Odon Bezerra, há restrição legal paraLivânia Farias acumular Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Administração. Advogada se disse surpresa.
Publicado em 10/06/2011 às 8:13
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, revelou, na quinta-feira (9), que há uma restrição legal para a procuradora-geral do Estado, a advogada Livânia Farias, acumular os cargos na Procuradoria-Geral da Paraíba e na Secretaria de Estado da Administração. Ela foi designada cumulativamente, conforme ato do governador publicado na última quarta-feira, dia 8, no Diário Oficial do Estado, em função do afastamento do titular da pasta, Gilberto Carneiro, que fará tratamento de saúde.
Segundo o DOE, a acumulação dos cargos se daria até o próximo dia 30. Mas o impedimento, segundo a OAB, é previsto no próprio Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), sob pena de nulidade dos seus atos.
“Como procuradora, ela pode atuar como advogada, pode fazer sustentação oral, assinar peças processuais. Mas não pode acumular a função de confiança na Administração, que é incompatível, segundo o artigo 28 do Estatuto da Advocacia”, sustentou Odon.
De acordo com o artigo 28 da lei, “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria”, com as atividades exercidas por “ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.
“Ao assumir a Secretaria de Administração, o primeiro ato é pedir a suspensão da sua carteira (registro), da sua função de advogada”, acrescentou Odon. Segundo ele, como ela necessita do registro para exercer o cargo de procuradora, logo, não pode acumular a pasta da Administração.
O presidente da OAB também apontou que o artigo 29 do Estatuto prevê: “Os procuradores-gerais, advogados-gerais, defensores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.
Procuradora se diz surpresa com restrição
Assumindo-se surpreendida com a notícia, a procuradora Livânia Farias disse ontem não concordar com o entendimento relativo à incompatibilidade das funções, mas disse que iria se pronunciar sobre o assunto quando tomasse melhor conhecimento do teor legal que rege a questão.
E ela lembrou, também, que não estaria incorrendo em ilegalidade a partir do momento que não assinou nesse período de acúmulo de funções nenhuma petição ou praticou qualquer ato nesse sentido. Mesmo assim, ela admitiu que vai analisar a questão.
Em contrapartida, Odon citou o caso do ex-secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária José Alves Formiga que, para o presidente da OAB da Paraíba, configura-se na mesma situação. Formiga era presidente da OAB em Sousa e, ao assumir a pasta no governo, foi substituído por seu vice, Francisco Lamartine Bernardo.
A OAB, entretanto, entrou com uma ação que hoje corre na 8ª Vara Federal da Paraíba, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e conseguiu, por força de liminar, colocar no cargo outro advogado, Cláudio Diniz. O processo está sub judice, com vistas a dois desembargadores federais - Francisco Wildson e Edilson Pereira Nobre Júnior. A relatora é a desembargadora federal Margarida Cantarelli.
O ex-secretário José Alves Formiga, por outro lado, contesta a tese da OAB-PB e acusa a entidade de manobrar para tirá-lo do poder na subseção da Ordem, em Sousa. “A OAB desrespeitou uma eleição que me elegeu como presidente”, desabafou Formiga, que ganhou a eleição em 2009. Da mesma forma, Formiga também não entende que haja impedimento para a procuradora Livânia Farias acumular a pasta da Administração.
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