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POLÍTICA

OAB questiona lei das compras pela internet

OAB entra com ação na justiça contra a bitributação de compras na internet.

Publicado em 17/12/2011 às 12:18


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição da ação foi solicitada pela seccional da OAB da Paraíba.

Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias. De acordo com a ação, a Lei Estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via internet, “revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”.

Ainda segundo a OAB, “o que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado da Paraíba tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo visa, primordialmente, o fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico”.

A petição que foi apresentada no STF contém 24 páginas. No texto, a entidade considera que a Lei 9.582, de 12 de dezembro de 2011, ao estabelecer que as vendas de produtos oriundos de outros Estados da Federação sejam acrescidos de um percentual, não obstante esta seja realizada diretamente ao consumidor final do produto, instituiu uma modalidade totalmente fictícia, repartindo o ICMS incidente na operação de venda direta tal como se houvesse uma operação tributada posterior.

O procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que a lei de modo algum fere a Constituição. “O governador tem uma preocupação genuína com o aspecto da constitucionalidade e da legalidade de todos os atos que emanam do Executivo”.

Segundo ele, a lei não cria uma bitributação e sim uma complementação de imposto. Gilberto também disse que ela servirá para equilibrar a concorrência no comércio local.

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Jornal da Paraíba

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