POLÍTICA
OAB questiona orientação do MP para que prefeitos não contratem advogados
Encontro deve definir medidas legais contra tentativa de barrar contratações.
Publicado em 26/01/2017 às 13:30
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) vai reunir escritórios de advocacia na próxima terça-feira (31) para discutir a decisão do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de tentar coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação. Segundo o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, várias recomendações foram expedidas por promotorias de Justiça para barrar as contratações e a entidade vai definir quais as medidas legais que serão adotadas para impedir que os profissionais trabalhem junto às gestões municipais.
A OAB entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela administração pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
O presidente Paulo Maia, afirma que não medirá esforços para defender os advogados da tentativa de criminalização dos serviços prestados. "A OAB-PB buscará os meios legais para coibir qualquer ofensa aos direitos dos advogados, bem como que sejam cumpridas as decisões de nosso Conselho Federal e do CNMP sobre a matéria", afirmou.
Para justificar posicionamento, a OAB cita decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Súmula n.º 04/2012 e do STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
A matéria já teria sido discutida pelo Colégio de Presidentes da OAB, em reunião realizada em Recife, tendo se pronunciado no sentido de repudiar as medidas de tentativa de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e pelo Conselho Federal da OAB.
A polêmica em torno da possibilidade de contratação de advogados pelas administrações públicas também foi debatida no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que expediu recomendação de n.º 36/2016, aos membros do Ministério Público Federais e Estaduais, entendendo que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, não constitui ato ilícito ou improbo, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, sendo lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.
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