POLÍTICA
PGR arquiva pedido para acionar STF contra escolha de Alanna Galdino pela Assembleia
De acordo com a decisão de arquivamento, o Poder Legislativo tem autonomia sobre os procedimentos internos para indicação.
Publicado em 15/05/2025 às 11:14 | Atualizado em 15/05/2025 às 13:35

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar um pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Alanna Galdino.
A decisão de arquivamento, que a CBN João Pessoa teve acesso em primeira mão nesta quinta-feira (15), afirma que as Assembleias Legislativas têm autonomia sobre os procedimentos internos para indicação dos conselheiros.
A decisão foi assinada um dia antes da posse da nova conselheira.
Na representação protocolada na PGR, o Ministério Público de Contas (MPC) questionava a falta de sabatina na indicação de Alanna como nova conselheira, o que foi desconsiderado por Paulo Gonet.
Paulo Gonet, com base no entendimento de autonomia do Poder Legislativo, rejeitou o pedido de ajuizamento de ação de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não tendo a Constituição estabelecido expressamente a forma de indicação dos candidatos à vaga de Ministros do TCU pelo Congresso Nacional, remetendo a disciplina ao próprio Poder Legislativo, o procedimento interno para indicação pode ser disposto pelas Assembleias Legislativas de forma autônoma", escreveu o PGR.
Posse de Alanna
Os conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, aprovaram no dia 30 de abril, a posse de Alanna Galdino para a vaga de conselheira da Corte, na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. Ela tomou posse logo em seguida, em sessão extraordinária.
A nomeação de Alanna foi alvo de uma série de questionamentos, principalmente do MPC, por suposta ausência de qualificação para ocupar o cargo. Uma auditoria do TCE chegou a apontar indícios de ausência de exercício profissional no cargo que ela ocupava no Governo da Paraíba.
Na ação rejeitada pela PGR, esses questionamentos sobre a qualificação da conselheira não foram mencionados. O pedido enviado à PGR se concentrava apenas na ausência de uma sabatina da conselheira indicada pela Assembleia.

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