A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais, atendeu um pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa. Era o mais lógico, racional e óbvio que poderia ser feito, considerando que o mesmo TJ decidiu, dias atrás, de forma semelhante ao analisar o decreto de Campina Grande.
Ontem registrei aqui que Campina estava com metade do índice de ocupação de leitos de UTI da Capital, 9% e 18% respectivamente.
E não faria sentido algum manter a obrigatoriedade dos utensílios na ‘Serra’ e liberar o uso em terras pessoenses.
Ao reconsiderar a decisão, a desembargadora alinha o entendimento firmado pelo Judiciário paraibano e traz de volta a razoabilidade de uma análise que precisa considerar, inevitavelmente, os números das diversas regiões do Estado.