TRF5 absolve ex-gerente da PMCG em caso de fraude na licitação da merenda

Tribunal reformou sentença de 1º grau, com relação a ex-servidor

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) absolveu o ex-gerente da Comissão de Licitação da prefeitura de Campina Grande, João Correia Filho. Ele havia sido condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, numa ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a ação, teria havido frustração do caráter competitivo nas cartas convites 97/2008 e 98/2008 para compra de merenda escolar.

A ação tinha ainda como alvos o empresário Frederico de Brito Lira e o filho dele Luiz Carlos Ferreira Brito Lira (ambos investigados na Famintos); além do ex-secretário de educação do município, Flávio Romero; a presidente da Comissão de licitações da prefeitura, Anna Thereza Chaves Loureiro; e o empresário Francisco Edvan de Araújo.

No decorrer do processo, a Justiça reconheceu a prescrição para Anna Thereza Chaves Loureiro, Francisco Edvan, Luiz Carlos e Frederico de Brito. Eles alegaram no processo, ainda, que não tiveram envolvimento em irregularidades. O ex-secretário de Educação, Flávio Romero, foi inocentado já em 1ª instância.

De acordo com a ação, as empresas Roma Comercial de Cereais LTDA e Nutri Comercial LTDA concorreram nas Cartas Convites para o fornecimento de merenda no município, mas eram administradas pelo mesmo grupo empresarial.

O advogado do ex-servidor da PMCG, Jolber Amorim, considerou que a decisão foi “acertada, uma vez que restou comprovada a inexistência de qualquer ato improbo por parte de João Correia, deixando evidente a lisura dos atos investigados”.

TRF5 absolve ex-gerente da PMCG em caso de fraude na licitação da merenda
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