PLENO PODER
Após mais de 10 anos de processo, TJ extingue condenação de deputado paraibano
Tribunal reconheceu prescrição após determinação do STJ
Publicado em 25/03/2022 às 18:45
Há uma máxima que diz que Justiça que tarda, falha. O paradigma cabe para muitos processos espalhados pelos país e, também, para alguns na Paraíba. Ontem, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de um processo que tinha como alvo o deputado estadual paraibano Buba Germano (PSB).
A denúncia do Ministério Público havia sido recebida em 04 de agosto de 2010 pelo TJ e o acórdão condenatório publicado mais de 10 anos depois, em 04 de dezembro de 2020.
O deputado foi acusado pelo MP de, na época em que era prefeito da cidade de Picuí, ter supostamente desviado dinheiro público.
Segundo a denúncia, ele teria participado de um leilão de uma festa de padroeiro, arrematado itens e utilizado verba da prefeitura para pagar os objetos.
Inicialmente Buba Germano foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão, mas recorreu ao STJ. O colegiado reduziu a pena para 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto - referentes a dois crimes com penas de 2 anos e 4 meses cada.
Mas a defesa pediu, acertadamente, que o TJ revisasse o lapso temporal entre a denúncia apresentada e a condenação imposta pelo Estado.
Ao verificar o andamento processual, a constatação: "restou configurada a prescrição retroativa, haja vista o transcurso de mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a prolação do acórdão".
Resultado: a pedido do STJ o TJ analisou e reconheceu a prescrição. Buba está totalmente elegível e deverá disputar a reeleição.
Independente do investigado, o sistema de Justiça brasileiro claramente falhou.
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