PLENO PODER
Defesa de debate sobre lei que flexibiliza Gabarito, feita pelo presidente da CMJP, parece piada
Legislação é alvo de questionamentos por vícios formal e material
Publicado em 28/10/2025 às 17:53

Há um ditado popular que diz que "errar é humano, mas permanecer no erro é burrice". Pois bem. O adágio até serve para ilustrar a posição que vem sendo adotada pelo presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, Dinho Dowsley, quando o tema é a Lei Complementar 166 e as suas implicações na regra do Gabarito - que impede a construção de grandes edificações nas proximidades do litoral paraibano.
Na sessão desta terça-feira (28), ele voltou a defender que a legislação aprovada pela Câmara não fere a Constituição estadual e propôs, incrivelmente, um amplo debate sobre o tema, com especialistas, construtores, Ministério Público e outros interessados.
A defesa de um "amplo debate", nesse momento, parece até uma piada.
Isso porque um dos vícios de inconstitucionalidade apontados pelo Ministério Público e já reconhecido por 11 dos 15 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é, exatamente, formal. Tem por base o fato de não ter existido uma discussão prévia, antes da aprovação da lei.
É que a Câmara até realizou audiências públicas para discutir a LUOS (Lei Complementar 166), mas sem debater especificamente o artigo que modificava algo tão significativo para a cidade de João Pessoa - a regra do Gabarito.
Não há registro dessas discussões específicas, que são imprescindíveis diante da relevância da modificação proposta.
Cá entre nós. Os vereadores aprovaram mesmo foi um verdadeiro 'Jabuti' dentro da lei. Que só foi descoberto quando o Ministério Público percebeu que construtoras estavam, despretensiosamente, usando a 'legislação municipal novinha' para pedir a expedição de habite-se.
Foi aí que o MP pediu estudos técnicos a professores da UFPB, que identificaram o descumprimento.
Na sessão de hoje, Dinho exibiu um vídeo - produzido pelas construtoras - fazendo a defesa da norma municipal. Nele há a menção aos limites inicial e final (12,9m e 35m) trazidos pela Legislação estadual, ressaltando que eles estão mantidos.
O que não se diz, contudo, é que os técnicos da UFPB identificaram que com a nova forma de medição da lei municipal, que considera a altura máxima o piso do último pavimento, as edificações podem chegar aos 35 metros mesmo antes da última faixa de terra - a 500 metros da praia.
A postura do presidente, convenhamos, é lastimável. É a defesa do indefensável. É a adoção de um entendimento que privilegia o interesse de alguns em detrimento do coletivo. É insistir em uma tese que possui grande aversão popular. É fazer o que não deve ser feito, diante de um equívoco que deveria ser, isso sim, reconhecido pela própria Câmara - dando o assunto como encerrado.

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