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PLENO PODER

MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla

Para o MP, legislação seria menos restritiva que Lei do Gabarito

Publicado em 09/09/2024 às 10:47


				
					MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla
Foto: Julio Viana.

O Ministério Público ingressou na Justiça questionando a Lei Complementar 166, aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa em abril deste ano. A legislação estabelece regras de zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital.

E entre outros pontos disciplina, também, os limites de edificações construídas na orla de João Pessoa.

Na avaliação do MP, a norma é inconstitucional por ser menos restritiva do que a Lei do Gabarito, uma legislação estadual que impõe as alturas máximas para os imóveis edificados na faixa entre o mar e 500 metros do continente.

Conforme a Lei do Gabarito, na primeira quadra o limite máximo para as construções é de 12,9 metros; e de 35 metros na última faixa.

O MP tem por base um estudo feito pelo departamento de Engenharia da Universidade Federal da Paraíba. Os técnicos analisaram as duas normas e afirmam que a Lei Complementar é menos restritiva porque tem como referência a "altura do piso do último pavimento".

"A altura máxima de 35 m é ultrapassada dentro da faixa de restrição de 500 m em aproximadamente 115 m antes do final desta", conclui o estudo.


				
					MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla
MP

				
					MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla
MP ação

				
					MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla
MP ação Gabarito

No processo o MP pediu a suspensão limitar da legislação municipal, ou pelo menos do artigo 62, além da declaração de inconstitucionalidade. Ao receber a ação, o desembargador João Batista Barbosa não concedeu a liminar e mandou notificar a prefeitura e a Câmara de Vereadores.

O que diz a CMJP e a PMJP

Por outro lado, a Câmara Municipal de João Pessoa diz que a legislação não reduz os limites trazidos pela Lei do Gabarito e que a 'Casa' seguiu os trâmites legais previstos para a aprovação da matéria. Auxiliares da prefeitura também afirmam que a legislação municipal seria até mais rígida que a estadual.

Outra polêmica

O projeto para a Lei Complementar 166 foi encaminhado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) para o Legislativo e já foi alvo de outra polêmica. Durante a aprovação, os parlamentares aprovaram uma Emenda que possibilitava que platibandas (muretas de proteção colocadas no alto dos edifícios) pudessem extrapolar o limite da Lei do Gabarito.

Na época houve repercussão negativa e Cícero vetou a Emenda.

Confira a ação na íntegra

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Arquivo.pdf
Foto: Julio Viana

João Paulo Medeiros

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