PLENO PODER
Desembargador rejeita mandado de segurança e mantém Buega Gadelha afastado de atos decisórios na eleição da Fiep
Decisão é do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região
Publicado em 25/08/2022 às 6:58
O desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região, rejeitou um mandado de segurança interposto pela Fiep para derrubar a decisão da 2ª Vara do Trabalho, de Campina Grande, que afastou o presidente e candidato à reeleição Buega Gadelha dos atos decisórios da eleição interna da instituição.
A decisão foi publicada ontem.
Os advogados argumentaram que a determinação da Justiça teria invadido a "autonomia sindical" e provocado instabilidade no processo de sucessão interna.
Os argumentos, porém, não convenceram o desembargador.
Ao decidir sobre o caso ele lembrou que "vale destacar os esforços envidados pela autoridade impetrada (2ª Vara do Trabalho) para que fosse alcançada uma solução entabulada pelos próprios atores sociais, tendo determinado a intimação de todos os sindicatos integrantes da FIEP para participar amplamente do processo, em especial da audiência prévia de conciliação, realizada no dia 16/8/2022, também com a presença da representante do Ministério Público do Trabalho, restando frustrado, contudo, tal intento".
Na análise do mérito da questão, a decisão de ontem reconhece que "se denota da determinação de afastamento do atual presidente - candidato a reeleição, repita-se -, da competência para tomada de atos decisórios do procedimento eleitoral, diante do evidente conflito de interesses por ele mesmo reconhecido".
"O mesmo se aplica à determinação de anulação do ato de indeferimento do pedido de registro da chapa “Renovação e Transparência”, levado a efeito pelo presidente da Federação em 2/8/2022 (Id. b841b3d), ato comprometido
diante da ausência de isenção do seu prolator", ressalta o desembargador.
Em outro trecho do documento, ele afirma que "não há, pois, alteração das regras internas da FIEP, mas apenas sua aplicação em consonância com os princípios da de igualdade, ampla participação, paridade de armas, lisura na condução da atividade sindical, como espelho de materialização da democrática vida sindical".
Pelo Regulamento Eleitoral da entidade, mesmo sendo presidente da Fiep e candidato à reeleição, Buega era o responsável pela análise de indeferimentos de chapas na sucessão interna.
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