PLENO PODER
Ex-prefeito da Paraíba e mais três são condenados por irregularidades na merenda escolar
Decisão da Justiça Federal foi publicada hoje. Grupo foi condenado por improbidade
Publicado em 06/10/2021 às 19:02
![Ex-prefeito da Paraíba e mais três são condenados por irregularidades na merenda escolar](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/10/500x700/Cr%C3%A9dito-ASCOM-JFPB-ok-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F10%2FCr%25C3%25A9dito-ASCOM-JFPB-ok.jpg%3Fxid%3D590966&xid=590966)
Uma decisão do juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara Federal na Paraíba, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de Riacho dos Cavalos, Sebastião Pereira Primo, e mais três pessoas. O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento em irregularidades praticadas em licitações para aquisição de merenda escolar.
Além do ex-prefeito também foram condenados por improbidade Antônio Pereira Sobrinho (irmão do ex-gestor), Ivonaldo de Sá Cavalcanti e Amarildo Suassuna Martins.
Três pessoas, que também foram acionadas na ação do MPF, foram absolvidas.
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As supostas irregularidades foram constatadas por uma fiscalização da CGU em 2010. O órgão fez uma 'varredura' nos contratos da merenda que tiveram recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
"Asseverou, em suma, o MPF que teriam sido realizadas despesas sem o devido procedimento licitatório; cometidas irregularidades nos Pregões presenciais nº 001/2009 e 006/2010, para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE; e teriam sido concedidas vantagens indevidas à empresa Fortuna Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA., que forneceu gêneros alimentícios além do que teria sido licitado, bem como teriam sido ultrapassados os limites de acréscimo permitido na Lei nº 8.666/1993", discorre a sentença.
Da decisão cabe recurso.
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