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PLENO PODER

Análise do mérito: Justiça manda afastar do cargo, mais uma vez, o presidente da Fiep

Publicado em 19/10/2023 às 17:05 | Atualizado em 19/10/2023 às 17:35


                                        
                                            Análise do mérito: Justiça manda afastar do cargo, mais uma vez, o presidente da Fiep
Foto: Josusmar barbosa

Uma decisão da juíza do trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, na 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande, determinou hoje mais uma vez o afastamento do cargo do presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep), Buega Gadelha. A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade.

Somente nesse processo é a segunda decisão que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida.

A liminar, no entanto, foi derrubada pela decisão de um desembargador do TRT e referendada (a decisão do desembargador) pelo tribunal posteriormente.

Agora a decisão da magistrada, contudo, é de mérito. Ela ocorre após algumas suspeições apresentadas por magistrados para julgar o procedimento.

Na decisão a juíza estabelece um prazo de 5 dias para que a Fiep promova o afastamento, com a posse em seguida do vice-presidente mais antigo.


				
					Análise do mérito: Justiça manda afastar do cargo, mais uma vez, o presidente da Fiep

Na ação os autores alegam que "atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos".

Um outro argumento é o de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo os requeridos sustentaram que "o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical".

Em 2019 o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito, recentemente, para mais um mandato.

O pleito foi marcado, porém, por muitas disputas e controvérsias judiciais - além de questionamentos feitos pelos industriais paraibanos quanto à transparência do processo.

Confira a decisão na íntegra

Imagem ilustrativa da imagem Análise do mérito: Justiça manda afastar do cargo, mais uma vez, o presidente da Fiep

João Paulo Medeiros

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