PLENO PODER
Justiça 'derruba' renovação, por mais de 1 ano, para contratos de substitutos na UEPB
Trechos de leis foram declaradas inconstitucionais
Publicado em 25/03/2025 às 9:24

Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declararam inconstitucionais trechos de leis que 'regulamentavam' a contratação de servidores temporários - sem concurso. Em um dos casos, a norma permitia que os contratos de professores substitutos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) fossem renovados, sem nova seleção, por mais de 12 meses.
A ação do MP questionou o § 4º do artigo 38 da Lei Estadual 8.441/2007, alterado pela Lei 8.700/2008.
Atualmente, conforme a UEPB, as contratações são por dois anos. Hoje a instituição possui 837 professores efetivos e 423 substitutos, que passam por seleção quando os contratos são encerrados.
Pela decisão, os contratos em andamento serão preservados, mas os novos só poderão ser renovados por, no máximo, 12 meses. A Procuradoria da universidade deverá recorrer da decisão.
Em um outro caso, os desembargadores consideraram inconstitucional uma lei do município de São Sebastião de Lagoa de Roça.
A legislação possibilitava a renovação dos contratos por quatro anos. No fim do ano passado, o TJ também 'derrubou' uma outra lei estadual que permitia o prolongamento desse tipo de contratação.
No fim das contas, essas legislações sempre estiveram longe daquilo que estabelece a Constituição Federal - que determina a realização de concurso público.
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