PLENO PODER
Justiça mantém condenação de médico que acumulou 6 empregos públicos na Paraíba
Decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba
Publicado em 16/06/2022 às 11:17
“A acumulação ilegal de cargos públicos viola o artigo 37, XVI, da Constituição Federal e importa em lesão aos princípios administrativos”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPB) manteve a condenação de um médico por improbidade administrativa, pelo acúmulo ilegal de cargos públicos.
O 'fenômeno', inclusive, não é raro. No site do TCE é possível identificar, vez por outra, alguns profissionais ultrapassando o teto legal de dois cargos públicos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público alegando que o promovido, médico e servidor público do Estado, teria acumulado pelo menos seis vínculos empregatícios no serviço público.
O médico sustentou, em síntese, a ausência de dano ao erário, bem como a efetiva prestação do serviço.
Mas os desembargadores mantiveram a condenação.
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco remunerações adimplidas pelo município de Catolé do Rocha no ano de 2014; e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Da decisão cabe recurso.
Comentários