icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Justiça condena professor paraibano por racismo contra judeus

Publicado em 16/09/2023 às 9:38


                                        
                                            Justiça condena professor paraibano por racismo contra judeus
Francisco Franca

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou um professor de uma escola pública paraibana pelo crime de racismo. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e relatou que o acusado teria feito publicações no facebook voltadas contra judeus.

A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.

O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

Neste caso, o crime foi cometido por três vezes (de acordo com o MPF), configurando concurso material, ou seja, uma condenação por ofensa criminosa postada, resultando em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa.

A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.

Durante o processo a defesa de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni alegou que ele teria apagado as mensagens.

"No que tange à alegação de que o réu apagou voluntariamente as postagens, tem-se que se trata de fato irrelevante, uma vez que, dada a natureza do crime em análise, impossível seu enquadramento nos arts. 15 e 16 do Código Penal", observou o juiz Vinícius Costa Vidor.

"Verifica-se, ademais, que as postagens são voltadas a afirmar a existência de superioridade por parte dos praticantes da religião professada pelo demandado em detrimento da religião judaica.Vê-se pelos termos empregados ("inimigos da humanidade", "demônios", "pervertidos", "dignos de abate", "pérfidos"), que representam discurso de ódio contra a religião judaica, extrapolando os limites do proselitismo", discorre a decisão judicial.

Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.

O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Cabe recurso da decisão.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena professor paraibano por racismo contra judeus

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp