PLENO PODER
MP dá parecer pela inconstitucionalidade da 'Lei dos Banheiros', aprovada pela Câmara de Campina
Legislação foi aprovada pela Câmara e sancionada em maio deste ano. MP aponta afronta à Constituição Federal
Publicado em 19/11/2020 às 17:35 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:49
Um parecer do Ministério Público considera inconstitucional a Lei dos Banheiros, aprovada pela Câmara de Vereadores de Campina Grande e sancionada no mês de maio deste ano. A norma, que condiciona o uso de banheiros de escolas públicas e particulares ao sexo biológico dos alunos, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que será julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
No parecer, assinado pelo Subprocurador-geral de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, o MP aponta vícios formais na legislação.
"As normas, portanto, estaduais e municipais que tenham o condão de estabelecer proibição da ministração de conteúdos educacionais desrespeitam, portanto, a regra constitucional de competência que atribui, privativamente, à União o estabelecimento das diretrizes e bases da educação nacional", assinala o parecer.
"A Lei de Campina Grande invade, indevidamente, o espaço de liberdade organizacional privada ao se estender para escolas públicas de outros entes federados e os estabelecimentos privados de ensino, cominando-lhes, inclusive, multa pelo descumprimento", argumenta o MP.
Confira na íntegra o Parecer do Ministério Público
Em outubro de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou ser inconstitucional uma lei do município de Sorocaba, semelhante à norma sancionada em Campina, que condicionava a utilização dos banheiros escolares ao sexo biológico dos estudantes.
A lei de Campina Grande, inclusive, estabelece o pagamento de multa para as escolas que não cumprirem a norma. O pagamento das multas, porém, está suspenso por uma liminar da Justiça.
O próximo passo agora é o TJ apreciar a legislação. Não será surpresa se os desembargadores chegarem à mesma conclusão do MP: a lei dos banheiros aprovada em Campina é, flagrantemente, inconstitucional.
Comentários