PLENO PODER
PIX errado: Justiça da Paraíba manda banco devolver dinheiro enviado para falecido
Decisão é da Segunda Turma Recursal de João Pessoa
Publicado em 19/06/2024 às 11:14
A Segunda Turma Recursal de João Pessoa condenou um banco a restituir a uma consumidora o valor de R$ 960,00, que foi transferido, via Pix, de forma errada para a conta de uma pessoa já falecida. De acordo com o processo, a autora fez a transferência em 08/07/2023 para conta de pessoa falecida em 02/5/2023, conforme atestado de óbito e comprovante da situação cadastral do CPF.
Após o pagamento, ela verificou que se tratava de conta de terceiros e tentou cancelar com o banco sem êxito.
"Da análise dos fatos narrados, denota-se que a autora entrou em contato com a instituição financeira sobre o ocorrido, contudo, o mesmo informou que para o estorno, seria necessária autorização da pessoa beneficiária, o que não seria possível no caso, diante do falecimento do titular da conta", afirmou o relator do processo, juiz Inácio Jairo.
Ele ressaltou que embora tenha a autora gerado a transferência equivocada, é possível observar que também houve equívoco da instituição ao manter ativa a conta de uma pessoa falecida.
"Verifica-se que caso a instituição financeira não tivesse mantido ativa a conta corrente de titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido concretizada", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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